BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta segunda-feira (28) contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello.
A divergência aberta por Mendonça, porém, já foi vencida. Seis ministros votaram pela manutenção da prisão de Collor: Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Para Mendonça, o recurso apresentado pela defesa de Collor questionando a dosimetria da pena por corrupção passiva não poderia ser considerado protelatório. “Tais dispositivos estabelecem garantias judiciais mínimas, a que todas as pessoas devem ter direito, dentre as quais a de poder recorrer de condenações (e das penas)”, diz no voto.
O ministro destaca que o julgamento contra Collor ocorreu em “instância única”, já que começou no próprio Supremo. Os embargos contra a decisão, segundo Mendonça, permitiram um “novo olhar em relação aos pontos não unânimes”.
“Com as devidas vênias aos entendimentos diversos, os presentes embargos infringentes devem ser conhecidos, viabilizando-se o seu respectivo processamento. Como consequência, afastado o trânsito em julgado da decisão condenatória, impõe-se a revogação do decreto prisional, determinando-se a expedição de alvará de soltura do clausulado”, defende André Mendonça.
Gilmar havia pedido destaque do caso sob o argumento de considerar válido discutir o tema no plenário físico, em razão da importância e da repercussão do caso.
O Supremo, porém, não tem sessões previstas para esta semana. O tribunal esticou o feriado de 1º de maio, e ministros aproveitam a folga para cumprir agendas fora de Brasília. Sem previsão de retorno do julgamento, Gilmar recuou do pedido.
Mesmo com o julgamento suspenso na sexta-feira (25), seis ministros do tribunal apresentaram seus votos de forma antecipada e garantiram maioria para a manutenção de prisão de Collor.
Foram favoráveis à prisão os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato.
O ex-presidente Fernando Collor de Mello, 75, foi preso na madrugada de sexta-feira (25), em Maceió (AL). Ele foi detido por policiais federais enquanto tentava embarcar para Brasília. Segundo a defesa, ele viajaria para se entregar às autoridades.
Collor foi condenado pelo STF em maio de 2023 a pena de oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ele foi acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, em uma ação penal derivada da Operação Lava Jato. Comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação, foram usados como elementos de prova na ação.
A denúncia fora apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em agosto de 2015. Para garantir a assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC, o ex-presidente influenciou, segundo a condenação, o comando e as diretorias da empresa BR Distribuidora de 2010 a 2014, período que abarca as gestões petistas de Lula e Dilma Rousseff. Em troca, Collor teria recebido R$ 20 milhões.
A defesa teve negado um primeiro recurso contra a condenação em novembro de 2024. Por 6 votos a 4, os ministros recusaram o pedido dos advogados de reduzir a pena por corrupção passiva, o que faria Collor cumprir a pena em regime semiaberto.
Mesmo com a rejeição do recurso, a defesa de Collor apresentou novos embargos ao Supremo sobre o mesmo tema. Moraes considerou o novo pedido como protelatório e decidiu encerrar a ação penal contra o ex-presidente, com o início da execução da pena.
Fernando Collor está preso em uma ala especial do Presídio Baldomero Cavalcanti Oliveira, em Maceió. “Em face de sua condição de ex-presidente da República, observo que o cumprimento da pena na ala especial do referido presídio deverá ser em cela individual”, disse Moraes em despacho.
A defesa de Collor pediu ao Supremo que o ex-presidente seja transferido para prisão domiciliar por ser idoso (75 anos) e fazer tratamento para as doenças de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.
O advogado Marcelo Bessa, defensor do ex-presidente, argumentou que Collor não poderia ser preso antes do término do processo (trânsito em julgado). Apesar de Moraes ter negado o último recurso da defesa, os ministros ainda decidem se devem referendar a liminar do colega.
“Além da idade avançada de Fernando Collor e de estar acometido de comorbidades graves […], há que se observar a ausência de qualquer risco de reiteração delitiva, bem como a inexistência de periculosidade para a ordem pública ou econômica”, diz o advogado.
Alexandre de Moraes espera uma posição do procurador-geral da República, Paulo Gonet, para decidir se dará o benefício a Collor.