SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Quando o assunto é investimento, CDBs (Certificados de Depósito Bancário) viraram quase uma unanimidade. De fácil acesso e compreensão, eles são ofertados por todos os bancos e corretoras. Porém, segundo especialistas, é necessário atenção na hora de escolher um deles para investir.
Um CDB é um empréstimo a uma instituição financeira, chamada de emissor. E cada um desses ativos tem características próprias, como prazo, liquidez e rentabilidade. Ele pode ser prefixado, pós-fixado ou híbrido.
“CDBs são dívidas seniores de bancos nacionais, com diversos prazos e taxas. Um banco ruim paga mais, um banco bom paga menos”, diz Ivan Fernandes, gestor da Kinea.
Segundo Lais Costa, analista da Empiricus, o ideal é analisar as demonstrações financeiras do banco emissor, considerando os últimos cinco anos.
“A análise de CDB é uma análise de crédito. É importante olhar o histórico do emissor, considerando se a despesa operacional e se a carteira de crédito estão crescendo, qual o nível de risco dessa carteira, se ela é composta por crédito consignado ou cartão de crédito e quem é o principal cliente desse banco. É do agronegócio ou pequena e média empresa?”, diz Lais.
De acordo com a analista, a rentabilidade do banco deve condizer com retorno ofertado no CDB. Dessa forma, é recomendável que o banco seja, além de saudável, rentável.
A principal medida de rentabilidade de bancos é o ROE (retorno sobre o patrimônio líquido, na tradução do inglês). Entre os grandes bancos, as maiores rentabilidades ficam acima de 20%. Entre os menores, ainda em crescimento, eles chegam perto dos 30%.
Outro indicador da saúde dos bancos é o índice de Basileia. Ele mede a solidez da instituição, pela relação entre o capital e o valor emprestado. O ideal, segundo Lais, é um índice entre 13% e 15% (ou seja, o capital representa entre 13% e 15% o valor emprestado).
“Não há almoço grátis. Se a baseia está muito alta quer dizer que o banco não está emprestando”, diz a analista.
O mais comum é que CDBs sejam pós-fixados e acompanhem o CDI (Certificado de Depósito Interbancário), que, por sua vez, acompanha a Selic, a taxa básica de juros. Assim, se os juros do país sobem, ele rende mais, se caem, rende menos.
Atualmente, a Selic está em trajetória de alta. A expectativa de economistas é que ela vá dos atuais 14,25% ao ano para 15% até o fim de 2025. Em seguida, deve cair para 12,50% ao fim de 2026,
10,50% ao fim de 2027 e 10% ao fim de 2028.
Com uma inflação estimada em 5,57%, 4,50%, 4% e 3,80% para este e os próximos anos, respectivamente, isso significa que produtos que rendem 100% do CDI terão uma bela rentabilidade real (acima do IPCA), sendo recomendado por especialistas.
Para turbinar esses ganhos, é possível investir em CDBs considerados mais arriscados, já que, na máxima do mercado financeiro, quanto maior a percepção de risco, maior o retorno.
Recentemente, esses títulos emitidos pelo conglomerado do Banco Master ganharam notoriedade por retornos bem acima de 100% do CDI. Segundo levantamento da Quantum Finance, em março, CDBs do Master eram negociados no mercado secundário (entre investidores) por 120% do CDI. Ou seja, uma rentabilidade de 1,09% no mês passado, o que equivale a 13,95% no ano.
O alto retorno é reflexo do noticiário sobre a venda do Banco Master para o BRB (Banco de Brasília), que levantou dúvidas em investidores em relação à capacidade de pagamento do banco, que afirma que possui recebíveis de ativos suficientes para cobrir integralmente os passivos de curto, médio e longo prazo.
Segundo especialistas, todo investidor que tiver menos de R$ 250 mil investido em um CDB de um mesmo emissor, considerando o valor integral a ser resgatado, pode ficar tranquilo. Isso porque esse montante é garantido pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito), constituído por instituições financeiras para garantir repasses em caso de falência.
Mas, atenção, os R$ 250 mil consideram já a rentabilidade que será conquistada. Dessa forma, o recomendado é investir menos que esse montante. Outro ponto importante é que o FGC considera como mesmo emissor todas as instituições de um mesmo conglomerado. No caso do Master, por exemplo, CDBs de Will Bank e Voiter entram nesta conta.
“Há risco de crédito. Se o banco quebrar, a pessoa não recebe, a não ser que o FGC cubra. Então, as pessoas podem comprar o que rende mais, dentro do limite do FGC. Se ficar dentro dos R$ 250 mil, você deveria receber esse dinheiro. Ao menos que haja uma quebra geral dos bancos”, diz Fernandes, da Kinea, ressaltando que essa é uma possibilidade remota.
Segundo o último balanço do FGC, de junho de 2024, o fundo tinha R$ 107,8 bilhões disponíveis para arcar com eventuais calotes de instituições financeiras. Ao fim do ano passado, porém, só os bancos pequenos e médios, que são os mais arriscados, somavam mais de R$ 1 trilhão em CDBs, de acordo com o Banco Central.
“Não estamos vendo risco sistêmico iminente, mas o dinheiro em CDB não pode ser a reserva de emergência”, diz Lais.
Ela recomenda que o equivalente a entre 6 e 12 meses de despesas seja alocado no título do Tesouro Selic, ou em um fundo de renda fixa DI de taxa zero. “O fundo cai na conta no mesmo dia do resgate. O Tesouro pode cair no dia seguinte”, diz.
No mercado brasileiro, segundo a analista, há apenas quatro fundos neste formato, do BTG, da Empiricus, da XP e da gestora Plural, o único dos quatro no qual não há limite de investimento. No restante, há um máximo de R$ 100 mil.
Outra recomendação de planejadores financeiros é não deixar a reserva de emergência na conta do banco com rentabilidade diária, pois pode levar o cliente a gastá-lo, com a falsa sensação de disponibilidade.
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CDB PREFIXADO
Nele, a rentabilidade é definida no momento da aplicação, por meio de uma determinada taxa de juros atualmente, é possível encontrar esses CDBs com juro anual de 15%. Porém, um resgate antecipado não é possível. Se quiser reaver seu dinheiro é necessário vender este CDB prefixado a outro investidor, no mercado secundário, o que pode acarretar perdas, já que ele estará sujeito à precificação do mercado e não entregará mais a rentabilidade contratada na compra.
Dessa forma, ele é indicado apenas em momentos em que a Selic está para cair. Assim, se garante juros altos por anos a seguir. Do contrário, é possível que ele renda menos que a taxa básica de juros.
CDB HÍBRIDO
Assim como nos títulos do Tesouro, CDBs podem combinar um juro predeterminado com uma taxa flutuante, geralmente atrelada ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). No momento, é possível encontrar títulos a IPCA + 9% ao ano.
Ele é mais indicado para a proteção do valor do dinheiro no longo prazo, já que oferece um ganho real acima da inflação.
CDB PÓS-FIXADO
Neste caso, o rendimento está atrelado a algum índice, geralmente à Selic, via CDI. Ele é indicado quando essa taxa está em trajetória de alta. No entanto, se a taxa cair, a rentabilidade também cai. Atualmente, encontra-se CDBs a 110% do CDI.
COMO FUNCIONA O FGC
O FGC protege o brasileiro contra a falência de todas as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central a funcionar no Brasil.
O pagamento desse seguro costuma ser rápido, logo após as informações dos credores serem fornecidas pelo interventor ou liquidante indicados pelo Banco Central para administrar a instituição em regime especial. Para receber, o cliente ou o investidor desta instituição precisa se cadastrar no app do FGC.
Em 2021, na liquidação extrajudicial da Companhia Hipotecária Brasileira (CHB), todos os credores foram ressarcidos pelo FGC em apenas dois dias, somando R$ 120 milhões pagos.
Porém, há um limite de R$ 250 mil a serem ressarcidos por CPF ou CNPJ pelo FGC em caso de falência. Caso o investidor ou correntista tenha mais que isso em um CDB ou em uma conta corrente, ele perde o que ultrapassar esse limite segundo o fundo, mais de 99% dos depositantes/investidores têm investimentos até R$ 250 mil.
Se houver falência de mais de uma instituição onde ele é cliente, há uma limitação de R$ 1 milhão de ressarcimento a ser recebido pelo FGC em um intervalo de quatro anos do primeiro pagamento.
Em caso de aquisição, fusão ou incorporação de uma instituição por outra em que o mesmo investidor ou depositante possua depósitos ou instrumentos financeiros emitidos por ambas as instituições, ele segue com a garantia individualizada.
No caso de poupança, depósitos à vista, conta corrente, conta-salário e conta para recebimento de pensão e aposentadorias, o direito à garantia para esses depósitos em ambas as instituições permanece vigente até sessenta dias corridos, contados a partir do dia posterior à data de publicação no Diário Oficial da União da aprovação da operação de aquisição, incorporação ou fusão. No caso de CDB, RDB, LC, LH, LCI, LCA ou LCD emitidos até a fusão, a garantia permanece vigente até a data do vencimento do instrumento financeiro.
Em caso de conta conjunta, o teto segue de R$ 250 mil, independentemente da quantidade de titulares na conta.
O mesmo vale para o saldo final de um investimento. Se o investidor aloca R$ 250 mil no CDB de uma instituição que vier a falir, ele perde toda a rentabilidade do papel. Dessa forma, para assegurar a cobertura do FGC, é preciso fazer o cálculo de quanto investir considerando qual será o montante final do investimento.
Há também incidência de Imposto de Renda sobre os investimentos tributáveis, que será descontado do valor total da garantia a ser paga. Pode haver ainda cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), se o prazo entre a data da aplicação e a data da Intervenção ou liquidação extrajudicial for inferior a 30 dias.
Caso o montante some R$ 250 mil e tenha sido feito em datas distintas, o montante a ser ressarcido será acumulado na ordem da aplicação mais antiga para a mais recente e retidos os impostos correspondentes a cada um.
Veja exemplos:
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EXEMPLO 1:
Valor Investido = R$ 250.000,00
Saldo Total na Data Base = R$ 277.777,78
Rendimento de R$ 27.777,78
Limite de Garantia R$ 250.000,00
Proporção: R$ 250 mil/R$ 277.777,78 = 0,9 que correspondente a 90% do total
Alíquota IR = 15% IR sobre o rendimento total = R$ 4.166,67
90% correspondente do IR = R$ 3.750,00 (Aplica-se a regra de resgate parcial antecipado)
Valor líquido para o Credor = R$ 250.000,00 R$ 3.750,00 = R$ 246.250,00
Saldo remanescente a ser habilitado na IF em liquidação = R$ 27.777,78
EXEMPLO 2:
Valor Investido = R$ 240.000,00
Saldo Total na Data Base = R$ 285.381,23
Rendimento de R$ 45.381,23
Limite de Garantia R$ 250.000,00
Proporção: R$ 250 mil/R$ 285.381,23 = 0,876 que correspondente a 87,6% do total
Alíquota IR = 17,5% IR sobre o rendimento total = 7.971,71
87,6% correspondente do IR = R$ 6.956,94 (Aplica-se a regra de resgate parcial antecipado)
Valor líquido para o Credor = R$ 250.000,00 R$ 6.957,11 = R$ 243.043,06
Saldo remanescente a ser habilitado na IF em liquidação = R$ 35.381,23