BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucionais três leis municipais que impediam o uso de linguagem neutra na rede escolar e na administração pública local.
Leis de Porto Alegre (RS), São Gonçalo (RJ) e Muriaé (MG) estabeleciam que apenas a norma gramatical e ortográfica padrão do português poderia ser usada em salas de aula e em ações do serviço público municipal.
A legislação de São Gonçalo chegava a impedir explicitamente “a utilização da ‘linguagem neutra’, do dialeto ‘não binário'” nas instituições.
O entendimento do ministro André Mendonça, relator do caso, foi de que é inconstitucional normas estaduais ou municipais que disponham sobre a língua portuguesa, “por violação à competência legislativa da União”.
O principal argumento do relator é que municípios não podem legislar sobre normas que tratem de currículos ou conteúdos programáticos da atividade escolar, que seriam temas de competência privativa da União e que exigem tratamento uniforme em todo o país.
“Não é novidade neste Supremo Tribunal Federal o debate sobre legislações estaduais e municipais que regulamentam a proibição ou a imposição da ‘linguagem neutra’ em estabelecimentos de ensino”, afirma Mendonça em seu voto. “Em sucessivos julgados, esta Corte tem se manifestado sobre a inconstitucionalidade de atos normativos municipais e estaduais que caminham nesse sentido.”
O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros, com exceção de Cristiano Zanin e Kássio Nunes Marques, que divergiram parcialmente da decisão.
Zanin sugeriu que apenas trechos específicos das leis fossem invalidados, sob justificativa de que partes dos textos ainda seriam constitucionais. As divergências do ministro nos três casos julgados foram acompanhadas apenas por Nunes Marques.
Em uma das ações, sobre a lei de Muriaé (MG), Zanin sugeriu que se mantivesse a validade do artigo que garantia aos estudantes “o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino, utilizando apenas as flexões de gênero e de número, conforme as regras gramaticais consolidadas”.
Em contrapartida o ministro, concordou com a invalidação do trecho que atribuía às secretarias municipais a responsabilidade de fomentar “iniciativas de defesa aos estudantes no caso de aplicação de qualquer conteúdo destoante das normas e orientações legais de ensino”, por entender que isso extrapolava a competência dos municípios.
Acompanharam o relator o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Os textos das três leis vetavam variações da língua portuguesa que não estivessem incorporadas nas reformas ortográficas ratificadas pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Em uma delas, também estavam inclusas sanções a servidores que fizessem o uso fora do padrão.
No município de Muriaé, a prefeitura proibia todas as instituições de ensino de “prever ou inovar” em seus currículos escolares e em editais “novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa”, em contrariedade às flexões de gênero masculino e feminino.
A decisão referente às três cidades faz parte de um conjunto de 18 processos movido pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas contra leis municipais e uma lei estadual que proibiram o uso da linguagem neutra em seus territórios.