SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 será aberto pela Receita Federal na próxima segunda-feira (17) e vai até 30 de maio.
As regras que obrigam os cidadãos a declarar foram divulgadas em 12 de março e a principal mudança foi a alteração do valor de rendimento tributável que obriga a pessoa a prestar contas com o órgão federal. A quantia anual subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Esses rendimentos são os valores recebidos de salários, aluguéis recebidos, aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). .
Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
O cidadão que pagou mais IR no ano-calendário, que neste caso é 2024, recebe a restituição desses valores. O pagamento é feito em cinco lotes, de maio a setembro.
Se cair na malha fina, no entanto, o contribuinte não tem acesso ao dinheiro até que corrija os erros. A Receita aponta quais foram as falhas e dá prazo de cinco anos para as correções. Quem não cumpre o prazo e não prova o direito pode ser multado.
Entre os principais erros que levam à malha fina do Imposto de Renda estão a dedução dos gastos com saúde e a omissão de rendimentos. No caso das despesas médicas, o motivo é que não há limite de dedução, mas é preciso comprovar o gasto.
A Receita vem fechando o cerco contra fraudes nesta área. Já existe a Dmed, declaração médica que os planos de saúde enviam ao fisco, e partir deste ano, recibo de consultas médicas precisa ser online. Em 2026, isso facilitará a prestação de contas na declaração.
No caso dos rendimentos, a omissão ocorre quando o contribuinte não menciona alguma renda sua ou de seus dependentes, como um bico que foi feito ou o estágio de um filho, por exemplo. Omitir renda leva à malha fina.
A renda é um dos critérios mais importantes que obrigam o cidadão a declarar, mas não é o único. A Receita exige que a pessoa com rendimento tributável a partir de R$ 33.888 preste as contas com o órgão. Na última declaração, esse limite foi de R$ 30.639,90.
Há ainda outras normas como ter vendido bens e direitos com ganho de capital no limite estabelecido pela Receita, ter movimentado valores na Bolsa de Valores, quando se quer compensar prejuízo da atividade rural ou para quem entrou no país e assim estava em 31 de dezembro de 2024.
COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?
A declaração pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador, ou pode ser enviada no aplicativo ou site Meu Imposto de Renda. Também é possível declarar online, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal). O PGD será liberado em 13 de março, enquanto os outros só estarão disponíveis em 1º de abril, segundo a Receita.
A declaração pré-preenchida também será liberada em 1º de abril. Para ter direito a essa funcionalidade, é preciso acessar com a senha de acesso do portal Gov.br e ter certificado prata ou ouro.
Quem não tem esse certificado também pode importar os dados da declaração do ano anterior, caso faça no mesmo computador.
O QUE DECLARAR?
É preciso informar à Receita todos os rendimentos tributáveis recebido no ano, como salário, aluguel e outras rendas. Também é necessário declarar saldos em contas bancárias que sejam acima de R$ 140. Rendimento da poupança também deve ser declarado.
Dívidas acima de R$ 5.000 são declaradas. Assim como bens e direitos em nome do contribuinte ou de seus dependentes, o que inclui casa, carro, moto, apartamento, terreno, caminhão e outros bens móveis ou imóveis.
COMO AUMENTAR A RESTITUIÇÃO?
Quem tem dependentes, gastou com educação para si ou para eles, paga pensão alimentícia, paga médicos e dentistas ou contribui de forma autônoma para o INSS pode abater todos esses gastos na declaração.
Além disso, investimento em previdência privada dá direito à dedução de 12% sobre o imposto devido no ano-base, o que aumenta a restituição ou diminui o imposto a pagar.
Recibos de escola podem ser usados para dedução, mas pagamentos a cursos de inglês, dança, academia ou cursinho pré-vestibular não garante abatimento. No caso de médicos, serviços de saúde no Brasil ou no exterior, em hospital ou clínica, garantem dedução. Remédios e vacinas, não, a não ser que integrem a conta do hospital ou clínica.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
– Quem recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888
– Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
– Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
– Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
– Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
– Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
– Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
– Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
– Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
– Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
– Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.
– Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
– Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
– Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
– Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
– Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 27.692,31 no ano (12 parcelas de R$ 2.130,18 e mais o 13º no mesmo valor)
QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?
A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR
Lote – Data de pagamento
1º lote – 30 de maio
2º lote – 30 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 29 de agosto
5º lote – 30 de setembro
O pagamento segue uma ordem de prioridade. O critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem.
VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE
1. Idoso com 80 anos ou mais
2. Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
6. Demais contribuintes
QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2025?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024
Base de Cálculo (R$) – Alíquota (%) – Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 – zero – zero
De 2.112,01 até 2.826,65 – 7,5 – 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 651,73
Acima de 4.664,68 – 27,5 – 884,96
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024
Base de cálculo (R$) – Alíquota (%) – Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 – 0 – 0
De 2.259,21 até 2.826,65 – 7,5 – 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 662,77
Acima de 4.664,68 – 27,5 – 896,00
TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2024
Base de cálculo – Alíquota – Dedução
Até R$ 26.963,20 – – – –
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 – 7,5% – R$ 2.022,24
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – 15,0% – R$ 4.566,23
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – 22,5% – R$ 7.942,17
Acima de R$ 55.976,16 – 27,5% – R$ 10.740,98
QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?
Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:
– Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
– Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis
– Doações e serviços de crédito
– Despesas médicas e odontológicas