Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 25 de abril a retomada do julgamento virtual de Débora Rodrigues dos Santos, cabelereira acusada de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A acusação contra ela inclui a pichação da frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente à sede da Corte, em Brasília.

O processo havia sido interrompido no mês passado após um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que devolveu a ação para análise nesta quinta-feira (10). O caso é analisado pela Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e pelo próprio Fux.

Antes da suspensão, Moraes já havia votado pela condenação da ré a 14 anos de prisão em regime fechado, além da responsabilização solidária pelo pagamento de R$ 30 milhões em danos, valor atribuído a todos os condenados pela depredação da sede dos Três Poderes. O voto foi acompanhado por Flávio Dino, estabelecendo, até o momento, um placar de 2 a 0 a favor da condenação.

A pena de Débora foi determinada com base na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que a acusa por cinco crimes:

• Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses);

• Golpe de Estado (5 anos);

• Associação criminosa armada (1 ano e 6 meses);

• Dano qualificado (1 ano e 6 meses);

• Deterioração de patrimônio tombado (1 ano e 6 meses).

Mudança de regime

Apesar da gravidade dos crimes atribuídos, a situação de Débora foi parcialmente revista em março, quando Alexandre de Moraes autorizou sua transferência para o regime de prisão domiciliar. Ela agora cumpre a pena em sua residência em Paulínia, interior de São Paulo, sob o uso de tornozeleira eletrônica e restrições como a proibição de utilizar redes sociais e de manter contato com outros envolvidos no 8 de janeiro. O descumprimento dessas condições poderá levá-la de volta ao sistema prisional.

A defesa de Débora, que alega condições pessoais delicadas e longa duração da prisão preventiva, foi responsável pelo pedido de mudança de regime, acatado pelo relator após um ano da prisão da ré. O julgamento final da ação, no entanto, segue pendente da conclusão do voto dos demais ministros.