SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça Federal mandou o estado de São Paulo apresentar, em 180 dias, um plano para criar o comitê e o mecanismo estadual de prevenção e combate à tortura em presídios paulistas.

A decisão, da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo, é desta quinta-feira (10) e atende a um pedido da Defensoria Pública de São Paulo em uma ação civil pública. Cabe recurso do estado.

Esse mecanismo é um órgão análogo nos estados ao Mecanismos Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, formado por peritos que avaliam as condições dos presídios. Ele está presente em 22 estados da federação.

A União também foi condenada a cooperar e acompanhar a implementação do plano, devendo prestar informações sobre reuniões e o andamento do trabalho.

No processo, São Paulo havia argumentado que já tinha um modelo próprio de mecanismo por ter um Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e um Programa Estadual de Direitos Humanos, além de contar com estruturas da pasta de Administração Penitenciária como corregedoria e ouvidorias. Na manifestação, o estado também citou órgãos como a própria Defensoria Pública, a Promotoria de Justiça de Execução Penal, a Fundação Casa e até as corregedorias das polícias Civil e Militar.

Essas estruturas, no entanto, não foram consideradas suficientes por não atenderem, segundo a juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, às regras da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, da qual o Brasil é signatário.

A criação de um mecanismo já havia sido recomendada a São Paulo, que teve projeto aprovado pelo Legislativo estadual e vetado em 2019 pela gestão João Doria (então no PSDB).

Em maio do ano passado, o estado também havia sido condenado liminarmente na Justiça estadual a organizar a instituição do grupo, porém recorreu, e a decisão foi suspensa pelo presidente do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

Ele considerou que o cumprimento da ordem, por envolver a criação de órgãos e cargos públicos, exige edição de lei específica, não podendo ser objeto de deliberação judicial.

Essa suspensão pelo tribunal prejudica o cumprimento da decisão desta quinta, pois agora ela só passa a valer após o trânsito em julgado, ou seja, quando todas as possibilidades de recurso forem esgotadas, explica o defensor público Bruno Shimizu.

O governo Tarcísio de Freitas (Republicanos), por meio da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, também citou a suspensão, decidida no Órgão Especial do TRF-3. “Em razão da suspensão de liminar anteriormente deferida, a sentença também não produz efeitos até o trânsito em julgado do processo.”

Na decisão mais recente, a juíza diz que os comitês estaduais são parte da estratégia para a implementação, no estado, do Plano de Ação do Pena Justa, determinado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para enfrentar a superlotação e violações de direitos no sistema prisional.

O estado paulista também deve apresentar, em dez dias após o trânsito em julgado -a conclusão definitiva do caso, após eventuais recursos- um cronograma com as etapas de cumprimento da decisão.