SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta segunda-feira (7) que o governo de Donald Trump pode utilizar uma controversa lei do século 18 para determinar expulsões em massa. Trata-se de nova vitória judicial do republicano, desta vez numa área considerada cara à atual gestão: a da migração.
O tribunal aceitou recurso apresentado pelo governo contra uma ordem emitida pelo juiz James Boasberg, em 15 de março, que havia bloqueado de forma temporária as deportações justificadas sob essa lei.
“A Suprema Corte manteve o Estado de Direito em nossa nação ao permitir que um presidente, seja ele quem for, possa proteger nossas fronteiras e defender nossas famílias e nosso próprio país”, escreveu Trump em uma publicação na sua rede, a Truth Social. “Um grande dia para a Justiça na América!”
Mais de 200 migrantes venezuelanos foram expulsos em março sob a lei invocada por Trump. Eles foram enviados para El Salvador, cujo presidente, Nayib Bukele, é aliado de primeira hora do republicano.
A legislação em questão é chamada Lei dos Inimigos Estrangeiros. Criada em 1798, permite que as autoridades detenham e deportem imigrantes em períodos de guerra contra outras nações -Trump diz que seu país está em conflito com grupos estrangeiros que teriam invadido os EUA, algo que é contestado por especialistas e grupos que atuam com direitos humanos.
Ao invocar a lei do século 18, Trump acelerou os processos de deportação e ainda desafiou a Justiça -as expulsões ocorreram a despeito de a ordem ter sido bloqueada de forma temporária pelo juiz Boasberg.
A Suprema Corte, de maioria conservadora, agora derrubou a liminar de Boasberg por 5 votos a 4. A juíza ultraconservadora Amy Coney Barrett, a última dos três indicados por Trump ao tribunal, votou contra o uso da “Lei dos Inimigos Estrangeiros”, junto com os três magistrados considerados progressistas.
A corte impôs limites à forma como as deportações podem ocorrer, enfatizando que a revisão judicial é necessária, entretanto. “[Os detentos] devem receber uma notificação de que estão sujeitos à remoção nos termos da lei. A notificação deve ser feita dentro de um prazo razoável e de forma a permitir que eles de fato busquem o habeas corpus em local adequado, antes que a remoção ocorra”, escreveu o tribunal.
Até 2025, a Lei dos Inimigos Estrangeiros só tinha sido acionada em três ocasiões: a guerra Anglo-Americana (1812-1815), a Primeira Guerra Mundial (1914-1918) e a Segunda Guerra Mundial (1939-1945).
Durante a Segunda Guerra Mundial, por exemplo, a norma foi usada para enviar descendentes de japoneses, alemães e italianos para campos de detenção nos EUA.
Foi a segunda vitória judicial da gestão Trump nesta segunda. Mais cedo, a Suprema Corte já havia atendido a um pedido do governo e suspendido de forma temporária a ordem que exige o retorno de um salvadorenho que o governo reconheceu ter sido erroneamente deportado para El Salvador.
A juíza federal Paula Xinis havia ordenado na última sexta (4) que o governo trouxesse de volta Kilmar Abrego Garcia até o final desta segunda, em resposta a uma ação judicial movida pela família de Garcia.
Os EUA admitiram que a deportação de Garcia foi feita por engano, mas disseram que não tinham poder para obrigar El Salvador a devolvê-lo. O governo disse ao tribunal da segunda instância que Garcia “não tem nenhum direito ou base legal para estar nos EUA” e que “o interesse público obviamente não favorece seu retorno, muito menos um retorno descuidado conduzido como resultado de um decreto judicial”.