BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Quatro empresas do Grupo Itaú firmaram um acordo com o Banco Central se comprometendo a reembolsar R$ 253,7 milhões a clientes por cobranças indevidas de tarifas de avaliação emergencial de crédito. Do total, ainda falta a restituição de cerca de R$ 74 milhões. Os termos constam em um documento assinado no dia 31 de março.

Procurado, o Itaú disse que as cobranças representaram uma pequena parcela dos serviços prestados no período e que o banco já restituiu mais de 70% dos valores aos clientes, antes mesmo de firmar o termo de compromisso com a autoridade monetária.

“O montante residual, já provisionado nos balanços da instituição, será disponibilizado no Sistema de Valores a Receber do Banco Central do Brasil”, disse em nota. “O Itaú reforça que age proativamente e com agilidade para ressarcir clientes em caso de falhas de cobrança”, acrescentou.

Segundo o termo de compromisso, o Itaú Unibanco deve devolver ao todo R$ 81,66 milhões a seus clientes pela cobrança indevida de tarifa de adiantamento a depositantes -serviço de análise emergencial de crédito, utilizado quando o cliente quer efetuar uma transação e não tem saldo em conta ou já utilizou todo o limite do cheque especial.

Foram mais de 741 mil clientes afetados pela conduta irregular da instituição no período de março de 2014 a julho de 2021. No acordo, o banco declarou que já restituiu R$ 45,8 milhões aos clientes e que ainda devolverá o montante de R$ 35,85 milhões.

O documento também prevê a devolução de R$ 119,8 milhões a clientes pelo Itaucard pela cobrança indevida da tarifa de avaliação emergencial de crédito. A infração ocorreu no período entre fevereiro de 2012 e dezembro de 2020, afetando 2,9 milhões de clientes.

De acordo com a instituição, já foram devolvidos R$ 90,9 milhões aos clientes e ainda restam R$ 28,9 milhões a pagar para quem foi afetado pela falha.

A financeira Itaú CBD, por sua vez, se comprometeu a devolver aos clientes R$ 30,8 milhões -do total, já foram restituídos R$ 24,5 milhões e ainda falta o reembolso de R$ 6,4 milhões referente à cobrança indevida de tarifa de avaliação emergencial de crédito. Ao todo, mais de 893 mil clientes foram afetados de fevereiro de 2012 a dezembro de 2020.

A Luizacred -financeira fruto de uma parceria entre Itaú e Magazine Luiza-, prevê a devolução total de R$ 21,4 milhões pela prática da mesma irregularidade das outras empresas do grupo. A infração ocorreu de fevereiro de 2012 a dezembro de 2020, afetando mais de 586 mil clientes.

De acordo com a instituição, o montante de R$ 18,5 milhões já foi reembolsado e ainda resta a devolução de R$ 2,9 milhões aos clientes.

O prazo dado pelo BC para o ressarcimento total dos clientes foi de 12 meses a partir da data da assinatura do acordo. O Grupo Itaú ficou obrigado ainda a pagar R$ 10,65 milhões em contribuição pecuniária, ou seja, uma compensação pela conduta irregular.

Dessa cobrança total, Itaú Unibanco e Itaucard devem pagar R$ 4 milhões cada, enquanto R$ 400 mil ficam a cargo das financeiras Itaú CBD e Luizacred, individualmente. O restante deverá ser quitado por outras pessoas citadas no termo de compromisso.

Caso não haja recolhimento da contribuição pecuniária no prazo fixado, serão também cobrados juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2%.

De acordo com o documento, os custos necessários ao reembolso serão de responsabilidade integral e exclusiva das empresas. Se os clientes não forem ressarcidos no prazo de 12 meses, o BC determinou o pagamento de contribuição pecuniária adicional equivalente ao saldo remanescente dos valores.

As empresas deverão também contratar uma empresa de auditoria independente -o nome deve ser indicado ao BC em um prazo de 30 dias- e apresentar, em até três meses, um relatório da auditoria interna que comprove o fim dessas práticas.

As instituições precisarão ainda encaminhar à autoridade monetária relatórios semestrais elaborados por auditoria interna sobre o cumprimento das obrigações previstas.

Criado em 2017, o termo de compromisso é um instrumento equivalente a um contrato administrativo, sem formação de juízo quanto à culpa da instituição financeira e que não alcança a esfera penal. Ele permite chegar a uma solução de conflito por meio de consenso entre as partes, sem que haja litígio.

Em caso de descumprimento das cláusulas do termo assinado, o BC informou que serão adotadas as medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução das obrigações descumpridas e será instaurado um processo administrativo sancionador, para apurar as infrações e aplicar as sanções cabíveis.