SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Uma eventual condenação de José Eduardo Franco dos Reis por usar o nome falso de Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield não deve ter impacto nas decisões que ele tomou como juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo especialistas.

Ele ocupou o cargo por mais de 20 anos com o nome falso, usado também para cursar direito na Faculdade do Largo São Francisco, da USP (Universidade de São Paulo).

Professora de direito penal da FGV (Fundação Getulio Vargas), Luísa Ferreira afirma que as decisões dele não devem ser invalidadas por causa do histórico.

“Não há nenhuma prova que ligue este problema pessoal dele com as decisões que tomou ao longo da carreira”, diz.

Ex-secretário de Negócios Jurídicos de São Paulo, o advogado Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira afirma que, independentemente do nome que usava, o juiz passou regularmente por todos os requisitos para o exercício da função.

“Ele foi aprovado no vestibular de uma das mais prestigiadas faculdades do país como Edward, concluiu o curso com este nome, passou no exame da magistratura e pelo estágio probatório da carreira assim”, diz.

Para ele, essas qualificações são suficientes para garantir a qualidade técnica do trabalho de Edward como juiz, mesmo que o nome verdadeiro dele seja José Eduardo. Quanto à lisura das decisões, qualquer questão deveria ser tratada a partir de investigações específicas sobre supostas irregularidades, que ainda não surgiram no decorrer do caso.

A pesquisadora e advogada Damares Medina Coelho, que tem pós-doutorado em direito e democracia pela Universidade de Coimbra (Portugal), usa duas teorias para afirmar que as decisões não devem ser anuladas em conjunto e qualquer investigação deve partir de alguma evidência de irregularidade.

“[A teoria] do fato consumado leva em conta que as decisões já foram tomadas e já tiveram seu impacto, e a [teoria] do agente principal considera que o cargo que lhe foi investido é maior do que a pessoa dele e os problemas que possa ter”, afirma.

Ela usa como exemplo a situação de decisões tomadas por juízes auxiliares em tribunais superiores.

“As decisões deles são válidas como se fossem tomadas pelos ministros porque o poder foi legitimamente passado para eles”, explica.

Damares lembra ainda que as decisões judiciais de primeira instância são submetidas, em grau de recurso, a órgãos colegiados da Justiça, que podem confirmá-las ou não.

Todos eles concordam que, mesmo não havendo provas, até agora, de que José Eduardo tenha usado o nome falso para a obtenção de vantagens pessoais ou para prejudicar alguém, ele deve ser responsabilizado pelo uso de documento falso.

“Mesmo que a falsificação tenha prescrito, o autor da denúncia considerou que ele cometeu o crime no momento que usou o documento falso para conseguir fazer ou renovar outros documentos”, explica Luísa.

O Tribunal de Justiça afirmou, em nota divulgada nesta quinta-feira (3), que não há, por ora, atuação administrativa do órgão sobre o caso.

Para Tarcísio, uma eventual condenação judicial abre caminho para a possibilidade de o juiz ter a sua aposentadoria cassada em razão do uso de documento falso.

O caso também deve ser investigado pela Justiça Eleitoral, pois José Eduardo mantinha seus documentos originais ativos e tinha, inclusive, títulos de eleitor com os dois nomes. Por isso, o Ministério Público Eleitoral vai analisar se ele cometeu irregularidades ao votar duas vezes, com nomes diferentes, nas últimas eleições.