SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitaram, por unanimidade, recurso que possibilitaria a recomposição de perdas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) após a decisão que mudou a correção das contas, tomada na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090.
Em 12 de junho de 2024, a corte decidiu que o trabalhador deve receber como remuneração, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
O recurso pedia que a correção do FGTS tivesse efeitos retroativo a, pelo menos, cinco anos antes do julgamento, abrangendo todos os trabalhadores. Mas o tribunal manteve sua decisão e definiu que a correção pela inflação terá efeitos futuros.
A corte acatou relatório do ministro Flávio Dino, que entendeu haver pedido para modificar o entendimento do Supremo, e rejeitou todas as solicitações que foram feitos pelo Solidariedade, partido que entrou com a ação, em 2014.
“O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração”, afirmo ele, em voto que foi acompanhado por todos os outros ministros.
O julgamento do recurso ocorreu no plenário virtual do Supremo, no final de março, e foi oficializado nesta sexta-feira (4).
Segundo o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Trabalho e Previdência e colunista da Folha, ainda cabem alguns recursos admitidos pelo regimento interno do STF, mas pela decisão, o julgamento deve realmente chegar ao final, sem nenhuma nova discussão.
“Estamos diante de uma situação de iminência finalização dessa discussão judicial”, afirma.
O pedido do Solidariedade foi para que o STF considerasse inconstitucional a TR (Taxa Referencial), mas o ministros não julgaram a taxa em si, que é aplicada a outros investimentos. Decidiram sobre toda a remuneração do Fundo de Garantia como um todo e a modificaram, para garantir que o trabalhador não tivesse prejuízo.
Além de querer modificar o julgamento, o partido pediu que a alteração na fórmula de correção fosse retroativa a pelo menos cinco antes antes da decisão, abrangendo todos os trabalhadores. Caso não fosse possível, solicitou que os atrasados fossem pagos ao menos para quem entrou com ação na Justiça.
Por sete votos a quatro, os ministros do STF aceitaram, no ano passado, a proposta do governo de manter a correção do FGTS em 3% ao ano mais TR e o pagamento do lucro do fundo, desde que seja garantido ao menos a inflação oficial do país.
Se a atualização não atingir o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deve definir qual será a forma de alcançar a remuneração mínima.
No embargo do Solidariedade, a justificativa é de que, quem entrou com a ação tinha expectativa de ver seu saldo passado corrigido também, e esperou na Justiça anos por uma decisão.
“Assim, os trabalhadores que ingressaram com ações judiciais questionando a validade da Taxa Referencial o fizeram com a expectativa de que, em caso de declaração de inconstitucionalidade por este E. STF, os efeitos seriam aplicados de forma retroativa”, diz o documento.
Sobre isso, o ministro Flávio Dino afirmou que “a determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor”.
“É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador”, afirmou.
Em nota à Folha, o STF afirmou que “enquanto não houver o trânsito em julgado, cabem recursos”.
ENTENDA O QUE É A REVISÃO DO FGTS E O QUE PEDE A AÇÃO
A revisão do FGTS é um pedido de modificação na remuneração do saldo das contas dos trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A ADI 5.090 foi levada ao Supremo em 2014 pelo Solidariedade, após estudo encomendado pela Força Sindical demonstrar perdas de cerca de 90% no FGTS desde que o fundo passou a ser corrigido pela TR, em 1999.
O pedido era para que a taxa fosse considerada inconstitucional e substituída por um índice de inflação podendo ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que atualiza salários de trabalhadores, ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial).
O motivo de a TR não ter sido derrubada é de que a taxa é usada nos contratos de financiamento imobiliário. Caso isso ocorresse, a compra da casa própria seria afetada, prejudicando especialmente trabalhadores de baixa renda.
Em 2024, a Caixa pagou R$ 15,2 bilhões de lucro do FGTS a 130,8 milhões de trabalhadores. O dinheiro foi creditado nas 218,6 milhões de contas com saldo em 31 de dezembro de 2023.
No ano passado, foram distribuídos R$ 12,719 bilhões, equivalente a 99% do lucro de R$ 12,848 bilhões.