SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu o armazenamento, a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e o uso de lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial. A Resolução 1.260/2025 foi publicada nesta quarta-feira (2) e tem o apoio da SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologia) e do Inca (Instituto Nacional de Câncer).
A medida visa coibir a fabricação e manutenção de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos. Elas são proibidas no Brasil desde 2009, mas vêm sendo utilizadas de forma irregular no país.
A proibição se deu após a publicação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer, vinculada à OMS (Organização Mundial da Saúde), que concluiu que o uso de câmaras de bronzeamento artificial é cancerígeno para humanos.
Apesar dos esforços daaAgência para proteger a população dos efeitos nocivos das câmaras, algumas ações pontuais de assembleias legislativas estaduais e municipais estão aprovando, de forma irregular, o uso destes equipamentos, o que contraria e desrespeita a norma federal da Anvisa -a RDC nº 56/2009.
O uso de câmaras de bronzeamento artificial pode causar diversos danos à saúde como câncer de pele,
envelhecimento, queimaduras, ferimentos cutâneos, cicatrizes, rugas, perda de elasticidade cutânea, lesões oculares como fotoqueratite, inflamação da córnea e da íris, fotoconjuntivite, catarata precoce pterigium (excrescência opaca, branca ou leitosa, fixada na córnea) e carcinoma epidérmico da conjuntiva.