BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) reforçou o poder da Polícia Federal na atuação contra facções criminosas no Rio de Janeiro. A definição foi feita no caso sobre o uso de força policial nas operações policiais realizadas em comunidades no estado, ação conhecida como ADPF das Favelas.
A decisão também determina que a União garanta o incremento orçamentário à corporação, para o reforço de estrutura, equipamentos e pessoal necessários à execução da força-tarefa.
A corte concluiu o julgamento da ação nesta quinta-feira (3). Segundo o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, o tema exigiu que os ministros se reunissem em algumas ocasiões antes da sessão para chegar a um consenso sobre o texto final. A decisão tem 20 páginas.
De acordo com o entendimento da corte, as operações policiais nas favelas não precisarão ser comunicadas previamente, mas há uma série de determinações para as forças de segurança, estado e União, incluindo procedimentos para a realização das ações e para o caso de mortes nessas operações, além da divulgação de dados.
O plenário determinou também a adoção de um plano para a retomada territorial de áreas dominadas pelo crime.
Fachin propôs em seu voto a criação de um comitê de acompanhamento, com a sociedade civil e órgãos públicos. Por fim, o tribunal optou pela criação de um grupo de trabalho para a tarefa, coordenado pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
A ideia é que o colegiado publique, em conjunto às Corregedorias das promotorias locais, relatórios semestrais sobre o controle externo da atividade policial. Para isso, o STF ordenou o registro de dados de atuação, discriminando as unidades responsáveis por mortes de civis e de policiais.
Pela decisão, a PF deverá definir uma equipe exclusiva e permanente dedicada à produção de inteligência e à condução de investigações sobre os principais grupos criminosos violentos do estado e suas conexões com agentes públicos, com ênfase na repressão às milícias, aos tráficos de armas e de drogas e lavagem de capitais.
Caberá à corporação apurar crimes com repercussão interestadual e internacional, para identificar facções, lideranças, estratégias de ações criminosas, movimentações financeiras, em atuação no Rio, bem como com graves violações de direitos humanos.
O STF determinou ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda do Rio darem prioridade ao atendimento das diligências da PF nessas apurações.
A corte aumentou o prazo de 120 para 180 dias para o estado comprovar a instalação de câmeras em viaturas e fardas, para uso quando não estiverem em atividades investigativas. Quando houver morte em operações, as corregedorias terão 60 dias para a conclusão das apurações.
Os ministros também definiram protocolos a serem seguidos pelas corporações envolvidas. Dentre elas, por exemplo, a produção de autópsias em todos os casos, com laudos concluídos em dez dias. Ainda, o delegado da área deverá ir ao local, o Ministério Público deverá ser acionado, o local deverá ser preservado para atuação da perícia.
A corte também torna obrigatória a presença de ambulâncias em operações policiais planejadas e com risco de conflito armado.
Agentes envolvidos em mortes precisarão passar por programa de assistência à saúde mental, a ser criado em 180 dias, a partir do qual profissional de saúde avaliará o afastamento preventivo do policiamento ostensivo.
Das determinações anteriores que caíram e não constam na decisão definitiva estão as restrições para ações policiais em áreas próximas a escolas e com uso de helicópteros, fixadas em agosto de 2020. O STF também rejeitou suspender o sigilo de protocolos de atuação policial, inclusive do Manual Operacional das Aeronaves pertencentes à frota da Polícia Civil.
Foi negado, ainda, o ponto sobre exigência de lugar, motivo e objetivo de diligência para mandado de busca e apreensão domiciliar. Mas essas ações só poderão ocorrer durante o dia.
Nesta quinta, o relator respondeu as críticas direcionadas ao Supremo pelas decisões dadas ao longo da tramitação da ADPF, de que elas estariam impedindo o combate ao crime do estado.
“Diante de qualquer narrativa com o sentido de imputar às decisões do STF a responsabilidade por problemas graves, crônicos e em muito preexistentes à ADPF, o que dizem os fatos é que no período das medidas cautelares, caíram significativamente os índices de letalidade policial, bem como o de vitimização policial e outros diversos índices de criminalidade”, disse Fachin.
Houve, ao longo do processo, uma posição conflitante com o governador Cláudio Castro (PL), que teve postura colaborativa no cumprimento das decisões da corte nos autos, mas jogou para o STF a culpa pelo avanço das facções criminosas.
O governador acompanhou a sessão, bem como o prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), a ministra Anielle Franco (Igualdade Racial), deputados federais do PSOL, representantes de movimentos sociais de vítimas de operações.
Na saída da sessão, o governador comemorou a decisão. De acordo com ele, o ponto mais desafiador será a elaboração do plano de retomada de territórios.
“Quem faz o uso excessivo da força é o tráfico, é a milícia com essas metralhadoras, com granadas que a polícia não usa, com armamentos bélicos que a polícia nem tem acesso”, disse.
“Enquanto tiver entrando droga à vontade, enquanto a gente não fizer asfixia financeira, não dá para cumprir a decisão sem o uso excessivo da força”, afirmou Castro.
ENTENDA A AÇÃO
A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 635 foi apresentada em 2019 e teve análise iniciada em novembro de 2024. Desde 2020, o Supremo aplicou uma série de mudanças na estrutura das forças de segurança e em normas e procedimentos para uso da força policial em comunidades do Rio.
O relator votou no início de fevereiro. As decisões tomadas por Fachin foram referendadas, em sua maioria, pelo plenário do Supremo.
NORMAS PARA OPERAÇÕES POLICIAIS
– As buscas domiciliares deverão ser exclusivamente com mandado judicial e diurnas;
– Operações planejadas e com risco de conflito armado deverão contar com ambulâncias próximas;
– Os policiais que atenderem ocorrência com morte deverão preservar o local, comunicar o superior e o comandante da unidade;
– O órgão central comunicará a ocorrência ao Comandante de Batalhão e à Corregedoria da Polícia Militar ou ao delegado de Polícia de sobreaviso, a Corregedoria da Polícia Civil e à Superintendência da Polícia Técnico- Científica;
– O delegado de polícia deverá comparecer, apreender os objetos, após liberação dos peritos criminais; colher todas as provas, e identificar testemunhas;
– O Ministério Público estadual deverá ser imediatamente comunicado para, se entender cabível, determinar o comparecimento de um promotor;
– Os corpos serão fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime;
– Nos casos com morte, as Corregedorias terão o prazo máximo de 60 dias para conclusão das apurações;
– As autópsias terão de ser feitas em até 10 dias;
– O Estado deverá reunir dados desagregados sobre as ocorrências com morte de civil, especificando se polícia civil ou militar; qual a unidade ou batalhão; se o agente envolvido estava em serviço; se o fato ocorreu em operação policial.