SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Em decisão unânime, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) condenou a juíza bolsonarista Ludmila Lins Grilo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a uma segunda aposentadoria compulsória.

O ministro Luís Roberto Barroso presidiu o julgamento virtual no último dia 21.

Ludmila apoiou ostensivamente a candidatura de Jair Bolsonaro (PL) à Presidência, em 2018. Participou de atos político-partidários e criticou os tribunais superiores.

Na pandemia, instigou a população a não usar máscaras anti-Covid.

Sua primeira aposentadoria foi decidida pelo tribunal mineiro em maio de 2023. Ludmila foi acusada de ofender desembargadores que sancionaram uma advertência. Escreveu que eles só aceitariam manifestações de “lambe-botas e baba-ovos”, “adulação e puxa-saquismo”.

O CNJ e o TJ-MG ainda mantêm processos sob segredo de Justiça envolvendo a magistrada.

A segunda punição foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 25. Os desdobramentos do novo julgamento podem reforçar eventuais providências do MPF (Ministério Público Federal) na esfera penal.

A ex-juíza recebe os proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Os casos de aposentadoria acumulada são raros. Um juiz do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) já recebeu uma terceira pena de aposentadoria compulsória.

Nas redes sociais, Ludmila se declara “exilada nos Estados Unidos”. Ela saiu do país sem comunicar a viagem ao tribunal. Foi declarada revel. Não informou o endereço para envio de citação.

Segundo o TJ-MG, o contato com Ludmila se restringe ao pedido de prova de vida, procedimento padrão para os aposentados. A reportagem não conseguiu ouvir a juíza.

Como a Folha de S.Paulo revelou, o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e aliados que se opõem a Alexandre de Moraes tentam abrir processo, no Departamento de Justiça, para investigar eventual tentativa de coação contra a liberdade de expressão de 14 indivíduos em solo americano. Entre eles, Paulo Figueiredo, Rodrigo Constantino, Allan dos Santos e Ludmila.

O processo relativo à magistrada subiu para o CNJ em agosto de 2022. O tribunal mineiro o arquivara, alegando que a fonte era anônima. O então corregedor Luís Felipe Salomão discordou, pois o CNJ admite a denúncia anônima como início de prova. O print enviado pelo denunciante correspondia a publicação no perfil pessoal da juíza.

Salomão registrou que Ludmila “não cumpria seus deveres básicos”. Uma correição extraordinária na Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Unaí, da qual era titular, identificou 1.291 processos paralisados, vários deles de réus presos.

A Defensoria Pública da União inicialmente se recusou a designar um defensor. Um advogado dativo pediu o arquivamento do processo administrativo. Disse que as manifestações não comprometiam a imparcialidade da juíza, que fizera os comentários na condição de professora.

Ludmila não compareceu à audiência virtual para interrogatório.

O relator, Caputo Bastos, acolheu sugestão do MPF e votou pela segunda aposentadoria compulsória, acompanhado pelo colegiado.

OUTRO LADO

Quando o corregedor-geral de Minas Gerais, Agostinho Gomes de Azevedo, viu indícios de crime e propôs processo disciplinar contra Ludmila Grilo, em janeiro de 2021, a magistrada desafiou:

“Enquanto não decretado estado de defesa ou estado de sítio (…) continuarei sustentando a inviabilidade jurídica do lockdown e das restrições de liberdades via decretos.”

Numa sessão do CNJ, Ludmila fez sua própria defesa. Disse que o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do tribunal estadual alertara sobre ameaças contra sua vida. Afirmou ainda que dispensou a escolta policial, insuficiente para garantir sua proteção, e deixou de trabalhar presencialmente.

O portal Conexão Política reproduziu afirmação da juíza: “Sofri calada todo tipo de difamação quanto à minha conduta profissional”.

Ludmila escreveu que levaria à Corte Interamericana de Direitos Humanos as “ações envolvendo atos persecutórios” praticados pelo CNJ e STF (Supremo Tribunal Federal).

Em 2020, o corregedor Humberto Martins arquivou pedido de providências. Entendeu que não havia justa causa para reclamação ou processo disciplinar.