BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O risco fiscal para a União com ações judiciais caiu a R$ 640,8 bilhões no fim de 2024, 13,3% a menos do que no ano anterior, segundo dados do Balanço Geral da União divulgados pelo Tesouro Nacional.
Embora seja uma boa notícia, o efeito dessa redução sobre o montante a ser pago em precatórios nos próximos anos ainda é incerto, pois não há uma relação mecânica entre a dimensão do risco e o volume de sentenças judiciais a serem pagas pelo governo federal.
“Não existe isso muito claro. Nem tudo que gera precatório está mapeado como risco fiscal”, diz o subsecretário de Contabilidade Pública do Tesouro Nacional, Heriberto Nascimento.
Quando se trata da trajetória das contas públicas, os precatórios são hoje uma das principais fontes de preocupação para a equipe econômica. Além dos valores expressivos e, muitas vezes, imprevisíveis, a regra que garante o pagamento de parte das sentenças fora das regras fiscais só vale até o fim de 2026.
O mapeamento de riscos fiscais judiciais até serve de termômetro, mas sua metodologia específica contempla apenas temas de maior repercussão, com impacto estimado acima de R$ 1 bilhão. Muitas condenações contra a União, porém, são de menor valor individualmente e por isso ficam de fora -embora, no conjunto, signifiquem uma despesa relevante.
Do risco fiscal judicial identificado no fim de 2024, R$ 150,8 bilhões eram de ações com desfecho desfavorável à União e que já transitaram em julgado (ou seja, não cabe mais recurso). Nesses casos, o valor da perda já está dado, embora ainda haja incerteza quanto ao momento exato em que ocorrerá o pagamento. Os valores ficam provisionados no balanço federal até o efetivo desembolso.
Metade do montante se refere aos créditos judiciais devido à exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins. No fim de 2024, o governo estimava uma perda de R$ 78,2 bilhões a ser ainda efetivada. O valor era maior em 2023, de R$ 124,2 bilhões. Os contribuintes que ganharam as ações já têm usado os créditos para abater impostos a pagar à Receita Federal, por isso a variação.
“Quando o processo transitou em julgado, o risco estava em mais ou menos R$ 500 bilhões. Depois, foi feita uma estimativa de efetiva realização”, afirma Nascimento. Segundo ele, a compensação vem acontecendo, mas a redução das provisões depende de um estudo técnico do fisco para reavaliar os números das provisões.
Outros R$ 479,8 bilhões eram de ações judiciais sem trânsito em julgado, mas classificadas como um “risco provável” pela AGU (Advocacia-Geral da União), quando já há uma decisão desfavorável à União, mas ainda há possibilidade de discussão e mudança dos valores envolvidos.
Há também R$ 10,2 bilhões referentes à provisão de precatórios e RPVs (requisições de pequeno valor) expedidos anteriormente e que foram cancelados, mas ainda podem ser reclamados pelos credores.
Entre as ações classificadas como risco provável, o principal acréscimo de valor veio de indenizações ao setor sucroalcooleiro, reivindicadas devido à fixação de preços dos produtos do setor em valores inferiores ao levantamento de custos realizado no passado.
Até 2023, o governo considerava uma perda possível (ou seja, um grau mais remoto de risco) de R$ 79,6 bilhões, sem necessidade de provisão no balanço. No ano passado, com o avanço da ação, a AGU reclassificou essa parcela como risco provável, forçando o ajuste para prováveis perdas.
Além disso, o valor foi atualizado para R$ 104,5 bilhões para incorporar correção monetária (IPCA) e incidência de juros (Selic). “Tanto a correção monetária quanto os juros foram aplicados aos valores e períodos constantes nos diferentes processos relativos ao assunto que tramitam no Judiciário. Ressalta-se que esses períodos são distintos para cada uma das demandas judiciais em tramitação”, disse a AGU, em nota. Segundo o Tesouro, os montantes ainda podem mudar e até diminuir, caso a União seja bem-sucedida em algum recurso.
Embora o retrato do risco fiscal judicial não tenha uma relação mecânica com o volume de precatórios, o Balanço Geral da União também traz informações sobre o fluxo de sentenças judiciais remetidas para pagamento pelos tribunais.
Em 2024, o saldo inicial de precatórios e RPVs era de R$ 85 bilhões, e ainda houve a inscrição de outros R$ 117 bilhões. Já o pagamento ficou em R$ 71 bilhões.
Isso significa que o ano passado terminou com um saldo final de R$ 131 bilhões em sentenças judiciais já remetidas para quitação. Segundo o subsecretário, desse valor, já há uma previsão de pagamento de R$ 102,7 bilhões no Orçamento deste ano.
Os R$ 28,3 bilhões remanescentes representam o volume de precatórios apresentados entre abril (data-limite para pagamento em 2025) e dezembro do ano passado e que serão o ponto de partida da fatura a ser quitada em 2026. Para efeito de comparação, na passagem de 2023 para 2024, o valor restante havia ficado em R$ 14 bilhões.
Nascimento ponderou, no entanto, que é difícil concluir, a partir desses números, se haverá aumento ou não do volume de sentenças judiciais, uma vez que é preciso aguardar as informações apresentadas pelos tribunais durante o ano de 2025.