Da Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a suspensão do envio de emendas parlamentares a universidades estaduais de oito estados, após a ausência de regulamentação sobre a transparência no uso desses recursos. A medida atinge instituições de ensino superior e suas fundações de apoio no Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe.

A decisão ocorre após esses estados não atenderem à exigência de apresentar regras claras para a aplicação e prestação de contas das emendas. Em janeiro deste ano, Dino já havia assinado um despacho determinando que as instituições adotassem mecanismos de fiscalização, mas o prazo transcorreu sem resposta dessas administrações.

Por outro lado, o Ministério da Educação e 12 estados já implementaram normas para regular o uso das emendas, enquanto outras sete unidades federativas informaram que estão ajustando seus processos ou solicitaram mais tempo para se adequar. No entanto, os oito estados mencionados não demonstraram qualquer iniciativa nesse sentido, levando à determinação do bloqueio dos repasses.

A ação foi motivada por uma denúncia do PSOL, que questiona a falta de critérios na destinação dessas verbas. O ministro argumentou que a suspensão é necessária porque as universidades estaduais descumpriram a ordem do STF e deixaram de publicar normas de transparência para a gestão dos recursos. Dados indicam que, entre 2020 e 2023, mais de 6,2 mil planos de trabalho não foram cadastrados, o que compromete o controle sobre os investimentos feitos.

Flávio Dino ressaltou que os valores envolvidos somam “dezenas de bilhões de reais” do orçamento federal e criticou o que classificou como “desorganização institucional” na administração dessas chamadas Emendas PIX – modalidade de repasse que permite a destinação de recursos sem vinculação prévia.

Além do bloqueio, a decisão impõe um prazo de 90 dias para que estados e municípios apresentem justificativas sobre os 6.247 planos de trabalho que não foram devidamente cadastrados. Caso não haja cumprimento da determinação, novas sanções podem ser aplicadas.