Da Redação

A Justiça Federal em Brasília determinou, nesta segunda-feira (31/3), a suspensão da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi tomada após uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionava a legalidade da medida.

O juiz federal Alaôr Piacini justificou a decisão argumentando que a autorização concedida pelo CFF ultrapassa os limites da atuação farmacêutica e interfere em atribuições exclusivas dos médicos. “O farmacêutico não possui a qualificação técnica, profissional e legal necessária para estabelecer um diagnóstico de doenças dentro de um ambiente de farmácia”, declarou o magistrado.

Segundo a sentença, apenas médicos possuem respaldo legal para diagnosticar enfermidades e indicar tratamentos adequados, conforme estabelecido pela Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico. A norma determina que o diagnóstico e a prescrição terapêutica são competências exclusivas dos profissionais da medicina.

Piacini também destacou casos noticiados pela imprensa sobre diagnósticos incorretos que resultaram em complicações graves. “É de conhecimento público que ocorrem diariamente erros médicos cometidos por profissionais sem a devida formação técnica, levando a consequências irreversíveis para os pacientes”, pontuou o juiz.

A Resolução 5/2025, editada pelo CFF, autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica, além de renovar prescrições e atuar em situações de risco iminente à vida dos pacientes. No entanto, o CFM argumentou que essa iniciativa extrapola as funções da categoria e compromete a segurança dos pacientes, reforçando a necessidade de manter a exclusividade da prescrição médica.

Com a decisão da Justiça Federal, a medida do CFF fica sem efeito até nova deliberação sobre o tema.