SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Uma a cada quatro declarações que caíram na malha fina do Imposto de Renda no ano passado entraram nesta situação por erros em deduções de despesas com saúde.

O contribuinte obrigado a declarar precisa estar atento aos valores que informar ao fisco e ter todos os comprovantes para esclarecer divergências entre os dados informados por ele e pelos hospitais, médicos ou outros profissionais de saúde, caso seja convocado pela Receita.

As despesas com saúde têm maior atenção do fisco, pois elas não têm limite de valor e podem impactar diretamente no imposto devido pelo contribuinte.

O prazo para enviar a declaração vai até 30 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e entregar após esse dia terá de pagar multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.

A partir de 2026, a Receita passará a ter uma forma a mais de cruzar os dados. O fisco tornou obrigatório o preenchimento do aplicativo Receita Saúde pelo médico que atende pessoa física. O programa entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano e obriga o profissional a informar todos os atendimentos feitos com os valores recebidos.

A medida tem o objetivo de aumentar o cruzamento de dados e tentar diminuir fraudes com a emissão de notas falsas, que já foram alvos de operações da Receita. Para o paciente, o Receita Saúde permitirá que ele tenha o comprovante do gasto, caso tenha perdido o documento feito manualmente.

“É uma ferramenta fantástica, de ganha-ganha. O contribuinte tem certeza de que aquele médico é médico porque ele tem que estar credenciado no seu conselho [para usar o Receita Saúde]. Já o médico não vai correr o risco de ter alguém fraudando o recibo utilizando seu nome indevidamente”, afirma Ricardo Ribeiro Júnior, supervisor do Imposto de Renda em São Paulo.

O contribuinte pode usar o Receita Saúde para checar os seus gastos de 2024, mas não estarão todos os dados, já que a ferramenta tinha uso opcional desde abril do ano passado até o fim de 2024. E o aplicativo é válido apenas para atendimento de pessoa física. Se o serviço foi feito em hospital, clínica ou laboratório, ele foi informado pela empresa por meio da Dmed (Declaração dos Serviços Médicos e da Saúde), cujos dados foram encaminhados para a Receita até 28 de fevereiro e entraram automaticamente na declaração pré-preenchida.

Como a declaração pré-preenchida só estará com todos os dados a partir desta terça-feira (1º), o contribuinte deve checar todos os pagamentos que aparecerão ali. De qualquer forma, ele só deve declarar gastos que tenham comprovantes.

Também é preciso estar atento, pois nem todas as despesas com esta área são dedutíveis. Remédios, exames e vacinas, por exemplo, só podem ser deduzidos do IR se estiverem na conta de hospital, clínica ou laboratório.

E também nem todos os gastos com profissionais de saúde são válidos para dedução no Imposto de Renda. São os casos de massagistas, enfermeiros, cuidadores de idosos, nutricionistas e assistentes sociais, que podem ser deduzidos também apenas se estiverem nas despesas de internações hospitalares.

“Um dos exemplos são as estéticas. O que for feito para deixar mais bonita, não pode deduzir do Imposto de Renda. Já se for reparadora, pode. Mas precisa ter o laudo médico para comprovar a necessidade”, diz Valdir Amorim, especialista da área de Imposto de Renda da IOB.

Os especialistas ouvidos pela reportagem também alertam sobre a declaração de despesas médicas de dependentes. Um erro comum é incluir o gasto do dependente, mas a nota fiscal ou o comprovante ter sido emitido no nome do titular da declaração. “Se o gasto for do dependente, a nota tem de estar no nome dele. É preciso ter atenção com notas fiscais e recibos”, diz Renata Soares Leal Ferrarezi, advogada da área tributarista.

A recomendação é que o contribuinte tenha notas fiscais, recibos e também comprovantes de pagamento como Pix, extrato bancário, fatura do cartão de crédito ou canhoto da folha de cheque para justificar as despesas.

Caso a pessoa não tenha o comprovante, é preciso solicitar a nota ao hospital ou ao médico que recebeu o pagamento. “Pode solicitar mesmo que seja retroativo. É importante ter todos os documentos em mãos”, destaca Ferrarezi.

O titular também deve declarar o que foi gasto por ele e pelos dependentes em fichas diferentes.

Quem paga pensão alimentícia só poderá incluir gastos com saúde se estiver especificado na decisão judicial ou no acordo extrajudicial. Caso contrário, a despesa não pode ser declarada como dedução, mas sim como pagamento efetuado, que não diminuirá o imposto devido.

QUAIS SÃO AS DESPESAS MÉDICAS DEDUTÍVEIS DO IR?

– Consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, entre outros

– Planos de saúde médicos e odontológicos

– Cirurgias e internações hospitalares

– Teste de Covid-19, desde que feitos em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas

– Seguro-saúde, que é oferecido por empresas domiciliadas no Brasil e cobrem despesas médicas, odontológicas ou hospitalares

– Exames laboratoriais e radiológicos em clínicas ou laboratórios

– Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas (como pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores, palmilhas e calçados especiais), desde que sejam comprovados com receita médica ou integrem a conta da clínica ou do hospital

– Aparelhos dentários e próteses que substituem dentes (como dentaduras ou coroas), desde que comprovados com receita e nota fiscal em nome do beneficiário ou integrem o valor pago ao profissional ou clínica odontológica

– Colocação e manutenção de aparelho ortodôntico, desde que a conta seja emitida pelo dentista

– Educação de pessoas com deficiência física ou mental comprovada por laudo médico e com pagamento feito a entidades voltadas a deficientes

– Internação de idosos em estabelecimento geriátrico, desde que o local atenda regras do Ministério da Saúde e tenha licença de funcionamento concedida por autoridades municipais, estaduais ou federais

– Cirurgia plástica, reparadora ou não, com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente

– Marca-passo incluído na conta do hospital ou do profissional

– Lente intraocular colocada em cirurgia de catarata com a conta emitida pelo hospital ou médico

– Transfusão de sangue com pagamento feito a profissionais e empresas autorizadas

– Planos de saúde ou prestadoras de benefícios que realizam serviço de saúde domiciliar ou atendimento pré-hospitalar de urgência, como UTIs (Unidades de Tratamento Intensivo) móveis

– Pagamentos a médicos e hospitais por serviços e exames para FIV (Fertilização in Vitro), mas só é dedutível na declaração da mulher, que é a paciente. A exceção é se ela constar como dependente de outro declarante

ENTRAM COMO GASTO MÉDICO, MAS SÓ SE ESTIVER NA CONTA DO HOSPITAL OU CLÍNICA

– Remédios

– Vacinas

– Exames

– Enfermeiros

– Massagistas

– Nutricionistas

– Assistente social

– Instrumentadores e materiais cirúrgicos

QUAIS AS DESPESAS MÉDICAS QUE NÃO SÃO DEDUTÍVEIS DO IR?

– Remédios (só é dedutível se estiver na conta do hospital)

– Vacinas (só é dedutível se estiver na conta do hospital)

– Óculos e lentes de contato

– Reembolso pago por plano de saúde ou seguro-saúde

– Despesas de acompanhante em hospital, como acomodação e transporte

– Hospedagem e passagens para tratamento médico

– Pagamentos a enfermeiros, massagistas, nutricionistas, assistente social e cuidador de idosos

– Teste de Covid-19 feito em farmácias ou autoteste

– Despesas de saúde com pessoas que não são dependentes ou não constam como alimentados

– Prótese de silicone (só é dedutível se estiver na conta do hospital)

– Instrumentador e material cirúrgico (só é dedutível se estiver na conta do hospital)

– Exame de DNA para comprovar paternidade

– Coleta, seleção e armazenagem de células-tronco, oriundas de cordão umbilical

– Internação hospitalar em residência (só é dedutível se estiver com fatura de hospital)

– Reprodução assistida com barriga de aluguel, mesmo com pagamento a hospitais ou médicos

QUAL VALOR QUE POSSO DEDUZIR COM DESPESAS MÉDICAS?

Não há limite, mas o contribuinte precisa ter a comprovação das despesas, com informações como o nome e o número do documento do beneficiário, seja do dependente ou do titular.

COMO FAÇO PARA COMPROVAR OS GASTOS NO IR?

Os comprovantes precisam ter o CPF do profissional, se possível o registro no conselho de classe, ou CNPJ do estabelecimento que recebeu o pagamento, além dos dados do beneficiário e a data de emissão. Alguns gastos exigem também laudo médico assinado.

Caso não tenha nota fiscal, é preciso ter a assinatura do prestador de serviço. “Se você não tem a nota fiscal, cheque com o consultório se ela não foi emitida. Caso não tenha sido, veja a possibilidade de um recibo com a assinatura do profissional”, afirma Dilma Rodrigues, sócia da Attend Contabilidade.

Na ausência desses documentos, a comprovação da informação pode ser feita com um comprovante de pagamento, como um cheque nominal. “O contribuinte pode declarar, mas tem de vincular o pagamento ao tratamento feito, tendo a data e precisa apresentar a forma de pagamento”, diz Dilma.

Se o pagamento foi emitido sem identificação do beneficiário, a Receita pressupõe que o declarante foi quem recebeu o tratamento. Caso não tenha sido, o contribuinte pode recorrer a uma declaração do profissional ou da empresa que recebeu o valor para especificar o beneficiário.

Se este procedimento não for feito e o gasto foi para um dependente ou alimentando, a declaração pode parar na malha fina. A Receita reforça que as despesas médicas com alimentandos (aqueles que recebem pensão alimentícia) só são válidas se constarem na decisão judicial ou escritura pública.

COMO DECLARAR OS GASTOS MÉDICOS NO IR

1. O pagamento deve ser declarado na ficha Pagamentos Efetuados

2. Clique em Novo e selecione o código referente ao gasto, escolhendo se é plano de saúde, médico, clínica, dentista ou outro tipo de pagamento

3. Informe se a despesa é do titular, do dependente ou do alimentando

4. Preencha CPF ou CNPJ da clínica ou do profissional, além do nome

5. Em Descrição, detalhe qual é o gasto, informando o motivo e a data

6. Por fim, declare o valor pago e a parcela não dedutível, que ocorre quando há reembolso de parte da quantia

7. Pagamentos feitos para o mesmo CPF ou CNPJ podem ser somados e informados em uma única ficha

COMO DECLARO REEMBOLSO DE PLANO DE SAÚDE?

Nos casos de reembolso, o contribuinte só deve informar o que efetivamente gastou com o serviço médico. Se o plano de saúde arcou com todas as despesas, não é possível deduzir. Porém se houve reembolso parcial ou pagamento de franquia ou coparticipação, o titular deve informar ao fisco também em pagamentos efetuados.

Siga o passo a passo acima e em “valor pago”, informe o total pago. Já no campo “parcela não dedutível/valor reembolsado”, coloque a quantia paga pelo plano de saúde. A diferença será o valor que será deduzido da base de cálculo do contribuinte.

“É o informe de rendimentos enviado pela empresa onde trabalha ou pela operadora de plano de saúde que vai te guiar. Separe o que é do titular e o que é do dependente. No informe, o valor que vem é o que você pagou”, afirma Rodrigues.

Se a despesa foi em 2024, mas a devolução do valor só ocorreu em 2025, o contribuinte não inclui a quantia reembolsada. Ela deve ser informada na declaração do ano seguinte, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.

COMO DECLARAR GASTOS COM SAÚDE NO EXTERIOR?

As despesas com médicos e internações no exterior seguem as mesmas regras do tratamento do Brasil no que é possível deduzir ou não do IR. Os pagamentos também precisam de comprovação e as quantias pagas com moeda estrangeira são convertidas para dólar dos EUA pelo valor no dia do pagamento.

Em seguida, esta cifra é convertida para real usando o preço de venda fixado pelo Banco Central do Brasil no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento. Assim como no Brasil, as despesas com transporte e hospedagem para tratamento médico no exterior não são dedutíveis.

GASTO COM PARTO É DEDUTÍVEL NO IR?

Sim. Segundo a Receita, as despesas médico-hospitalares da mulher não podem ser deduzidas pelo marido se as declarações forem feitas separadamente. Mas, no caso de parto, como se trata de despesas necessárias ao parto de filho comum, os valores gastos podem ser deduzidos por qualquer dos dois, mas devem constar na declaração de apenas um deles.

DESPESAS COM FIV (FERTILIZAÇÃO IN VITRO) SÃO DEDUTÍVEIS NO IR?

Sim, mas apenas os gastos da mulher são dedutíveis. No entanto, se a esposa ou companheira for dependente do marido, a despesa com Fertilização in Vitro pode ser dedutível na declaração dele.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

– Quem recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888

– Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

– Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

– Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

– Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

– Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

– Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

– Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

– Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

– Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

– Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?

A declaração pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador. As opções de enviar a declaração pelo aplicativo ou site Meu Imposto de Renda ou online, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), só estarão disponíveis nesta terça (1º), segundo a Receita.

Ao entrar no e-CAC, há um aviso da Receita explicando que, se o contribuinte clicar sobre “Fazer Declaração” e “2024”, não entregará sua declaração de 2025, mas estará retificando a declaração de 2024.

Para ter acesso à pré-preenchida, é preciso acessar com a senha de acesso do portal Gov.br e ter certificado prata ou ouro.

Segundo o fisco, informações sobre rendimentos e pagamentos já estão na pré-preenchida, como valores de salários e pagamentos feitos na área de saúde. Dados bancários, de investimentos de previdência privada, não.

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

– Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)

– Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50

– Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34

– Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores

– Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?

A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR

Lote – Data de pagamento

1º lote – 30 de maio

2º lote – 30 de junho

3º lote – 31 de julho

4º lote – 29 de agosto

5º lote – 30 de setembro

O pagamento segue uma ordem de prioridade. O critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem.

VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE

– Idoso com 80 anos ou mais

– Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

– Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

– Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix

– Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

– Demais contribuintes