BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu nesta quinta-feira (27) ao STF (Supremo Tribunal Federal) o arquivamento de investigações que envolvem Jair Bolsonaro (PL) no caso em que é apurada a falsificação de certificados de vacinas contra a Covid-19.

De acordo com o chefe da PGR (Procuradoria-Geral da República), não há elementos suficientes para justificar a responsabilização do ex-presidente.

O pedido ainda será avaliado pelo relator da investigação no Supremo, ministro Alexandre de Moraes. Como a responsabilidade da acusação é do Ministério Público, pedidos de arquivamento tendem a ser ratificados pelo Judiciário.

A iniciativa da Procuradoria-Geral ocorre um dia após Bolsonaro se tornar réu no caso da trama golpista, em julgamento realizado pela Primeira Turma da corte.

No pedido enviado a Moraes nesta quinta, um documento com cinco páginas, Gonet afirmou que o caso do cartão de vacina é diferente da investigação acerca da trama golpista de 2022.

“A situação destes autos difere substancialmente da estampada na PET 12100, em que provas convincentes autônomas foram produzidas pela Polícia Federal, em confirmação dos relatos do colaborador”, disse, em referência à colaboração premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid.

Gonet pediu que os autos sejam enviados para as instâncias inferiores para o seguimento da investigação de envolvidos sem foro especial.

Bolsonaro, Cid, o deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ) e outras 14 pessoas foram indiciados pela Polícia Federal no ano passado.

Uma operação sobre a falsificação do cartão de vacina foi deflagrada em maio de 2023, inclusive com buscas na casa de Bolsonaro, em Brasília. Cid foi preso por causa dessa investigação na ocasião. Passou quatro meses detido à época e deixou a cadeia após firmar um acordo de colaboração premiada.

O ex-ajudante de ordenas passou a detalhar aos investigadores o que sabia em três frentes de apuração: além da suspeita de falsificação no cartão de vacina, a trama golpista e o caso sobre joias recebidas da Arábia Saudita.

Em um desses depoimentos, o delator disse que a fraude no cartão de vacinação de Bolsonaro e da filha dele, Laura, foi feita a pedido do próprio presidente na época e que os certificados foram impressos e entregues “em mãos” ao então chefe do Executivo. O objetivo seria viajar para o exterior, já que na época outros países cobravam a comprovação da vacina.

Gonet afirma ao STF que há apenas a delação de Cid como elemento contra Bolsonaro e, portanto, não poderia denunciar Bolsonaro.

“Ocorre -em prejuízo da viabilidade de apresentação de acusação penal- que somente o colaborador afirmou que o presidente lhe determinara a realização do ato. Essa solicitação é elemento de fato central para que a conduta típica, crime de mão própria, lhe possa ser imputada. O art. 4o, § 16, da Lei n. 12.850/2013, contudo, proíbe o recebimento de denúncia que se fundamente ‘apenas nas declarações do colaborador’, escreveu o procurador-geral.

Além disso, citou que a jurisprudência do Supremo exige que a informação do delator seja ratificada por outras provas, a fim de que a denúncia seja apresentada.

No relatório final da investigação, a PF disse haver evidências de que “os investigados se associaram” para a falsificação nos sistemas do Ministério da Saúde. “Tais condutas tiveram como consequência a alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, a condição de imunizado contra a Covid-19 dos beneficiários”, disse o documento.

“Vários atos de acesso ao sistema ConecteSUS, inclusive a impressão de certificado de vacinação ideologicamente falso, foram praticados na residência oficial da Presidência da República, Palácio do Alvorada, ocupada na época dos fatos por Jair Messias Bolsonaro.”

A pena para associação criminosa é a reclusão de 1 a 3 anos. Já a inserção de dados falsos em sistema de informações tem pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.

Bolsonaro costuma falar sobre a investigação do cartão de vacina como exemplo do que considera uma perseguição política contra ele. A defesa do ex-presidente criticou o indiciamento à época e o chamou de precipitado. À época, os advogados afirmaram que “não há fundada e objetiva suspeita de sua participação ou autoria nos delitos em apuração”.

A Polícia Federal afirmou, no indiciamento, que a fraude pode ter sido realizada no escopo da tentativa de aplicar um golpe de Estado no país e impedir a posse de Lula (PT).

Em relação ao deputado Gutemberg Reis, a PGR afirma que o parlamentar efetivamente se vacinou contra a Covid-19. Escreveu também que postagens de autoria do deputado em redes sociais mostram incentivo público à imunização.

“Não se atina, assim, com algum propósito de vantagem indevida numa falsa inserção de lançamento de dados. Não se caracteriza, portanto, o elemento subjetivo especial do tipo previsto no artigo 313-A do Código Penal, que requer a finalidade específica de ‘obter vantagem indevida para si ou para outrem ou causar dano'”, afirmou o procurador-geral.