Embora os juros sejam mais baixos que em outro empréstimo, o valor a ser pago ainda é alto, de três a quatro vezes do valor emprestado, que pode ser descontado do FGTS em caso de demissão
O Ministério do Trabalho e do Emprego estima que os desembolsos de novos empréstimos consignados (com desconto na folha de pagamentos) para trabalhadores do setor privado, com garantia do FGTS, superem a marca dos R$ 100 bilhões nos três primeiros meses da modalidade. Apenas no primeiro final de semana de lançamento os trabalhadores fizeram mais de 40 milhões de simulações de pedidos desse empréstimo. Foram apresentadas nesse período 4.501.280 propostas e 11.032 contratos foram fechados, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que tem registrado 12 vezes mais acessos do que o normal.
O advogado previdenciarista Jefferson Maleski, que integra o escritório Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados, observa que trata-se de uma vantagem ter acesso aos juros mais baixos, uma vez que agora o FGTS pode ser dado como garantia. “Antes, somente o servidor público contava com este benefício dos bancos porque tem estabilidade. Os trabalhadores com carteira assinada não contavam com esta possibilidade”, destrincha.
Para quem tem uma dívida com juros mais altos que os do crédito consignado, Jefferson acredita ser uma vantagem pegar o crédito consignado, mas recomenda cautela e fazer contas antes de decidir por pegar o empréstimo, pois não se trata de um benefício, mas de um empréstimo que será cobrado. Para o trabalhador saber quanto ele pagará ao final, deve multiplicar a quantidade de parcelas pelo valor da parcela mensal.
“Embora os juros sejam mais baixos que em outro empréstimo, o valor a ser pago ainda é alto, de três a quatro vezes a mais do valor emprestado. Essa é uma desvantagem, se a pessoa faz o contrato sem imaginar ela vai estar assumindo essa dívida por um longo prazo e vai ser descontada do seu salário. Quem pega 80 mil reais na quantidade máxima de parcelas vai pagar para o banco 450 mil”, exemplifica.
Ele também observa que trata-se uma parcela de até 35% do salário, que vai levar um tempo para ser paga. “O trabalhador tem que fazer as contas se aquele dinheiro mensal que vai ser debitado não vai fazer falta no pagamento das contas do mês”, afirma e orienta a escolher o banco que oferece a menor taxa de juros, e não o que oferece o maior valor de empréstimo.
Cuidados em relação ao FGTS
O advogado lembra ainda que o trabalhador estará diminuindo sua reserva futura de FGTS. “Considerando que o FGTS só pode ser sacado em algumas situações permitidas pela lei, acaba sendo uma forma de previdência se for sacado apenas no momento da aposentadoria. Quem usa antes, está diminuindo esta reserva extra para o futuro”, diz.
Em caso de demissão, o advogado lembra que o seu FGTS ficará retido até o limite do saldo devedor de sua dívida “Ele não vai poder sacar esse saldo, ficará condicionado ao empréstimo. Ou ele continua pagando todo mês aquelas parcelas, ou o banco vai fazer um saque total daquele valor, já que ele não tem mais como descontar em folha”, explica.
Outro detalhe a ser observado é que o valor que fica consignado ao FGTS não é o valor que se pega emprestado, mas o valor com os juros. “Se o trabalhador pegou 20 mil reais de empréstimo acrescidos de juros deu 60 mil reais, então será este montante a ser descontado. É interessante que você tenha essa noção, não é a quantidade emprestada que será retirada da sua conta, é o valor que você tem que pagar nas parcelas totais”.