CAMPINAS, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o coronel reformado do Exército, Virgílio Parra Dias, pela explosão em seu apartamento, que deixou 44 pessoas feridas. O caso aconteceu em fevereiro do ano passado, em Campinas (SP).

Parra se tornou réu e vai responder por posse irregular de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito, e por causar o incêndio. A decisão é do juiz Abelardo de Azevedo Silveira, da 2ª Vara Criminal de Campinas, e foi publicada na última sexta-feira (21).

O magistrado determinou que o coronel reformado seja citado formalmente, e deu um prazo de 10 dias para que ele responda à acusação por escrito. Nesse período, ele poderá apresentar preliminares (argumentos formais), oferecer documentos, especificar as provas que pretende produzir e indicar testemunhas para sua defesa.

O juiz destacou a urgência no cumprimento das medidas solicitadas pelo Ministério Público, especialmente no que se refere à produção de provas. Ele também determinou que sejam solicitados eventuais laudos periciais ainda pendentes no processo, e mencionou que o destino de objetos apreendidos, que possam estar relacionados aos crimes denunciados, será avaliado posteriormente.

O QUE DIZ A DENÚNCIA?

Na visão de Regina Célia Pegoraro Venâncio, promotora do MP que assina a denúncia, o militar causou o incêndio. “Ao manter em local habitado a expressiva quantia de explosivos, deu causa à combustão, explosão, no apartamento 13, dentro do quarto utilizado como cofre, que destruiu a parede que fazia face com o corredor, espalhando os fragmentos de sua alvenaria no chão em frente”.

O MP destaca que o laudo pericial indicou que o incêndio gerou risco para a integridade física, a vida e o patrimônio de terceiros. O laudo também apontou danos causados no apartamento vizinho e nas áreas comuns do edifício. A denúncia menciona que vizinhos foram socorridos pelos bombeiros e encaminhados a hospitais devido à inalação de fumaça.

No pedido do MP são feitas solicitações para a citação e o interrogatório do acusado, além das oitivas de oito testemunhas listadas. As testemunhas incluem três bombeiros que atuaram na ocorrência, três das vítimas, além do zelador e o síndico do edifício.

O QUE DIZ A DEFESA?

Após a denúncia ser aceita pela Justiça, a defesa de Parra manteve a posição de quando ela foi apresentada pelo MP. Por meio de nota, a defesa do militar argumenta que ele não cometeu qualquer um dos crimes denunciados, e afirma não há “nexo de causalidade”, ou seja, a ligação entre o ato ilícito e o prejuízo sofrido, o que teria sido comprovado por laudo pericial. Quanto à presença de armamentos, a defesa entende que se trata de “mero ilícito administrativo”.

CONFIRA A NOTA DA DEFESA NA ÍNTEGRA:

“A Defesa do Cel. Parra irá se manifestar oportunamente no processo, por ocasião da ‘resposta à acusação’ que iremos ainda redigir, após regular intimação. No entanto, lendo a denúncia, por primeiro e sem fazer juízo de mérito mais aprofundado, me parece que o MP deixou de considerar a conclusão pericial que asseverou que não há nexo de causalidade apto a ensejar o crime de incêndio. Sobre a questão dos armamentos, também me parece que estamos diante de mero ilícito administrativo. Deste modo, creio ser absolutamente possível concluir que o Coronel Parra não cometeu qualquer dos crimes descritos na denúncia”, disse Fernando Capano, advogado de defesa de Virgílio Parra Dias..