SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Polícia Civil de São Paulo investiga um racha que terminou em capotamento na rua Itapura, no Tatuapé, zona leste de São Paulo, na madrugada de segunda-feira (17).
O acidente ocorreu por volta das 3h15. Imagens de câmeras de monitoramento mostram quando o Porsche e o T-Cross surgem em alta velocidade na via. O Porsche segue pela rua, mas o T-Cross perde o controle logo após cruzar um semáforo, capota e atinge outros dois carros estacionados.
Ninguém ficou ferido.
De acordo com o boletim de ocorrência, o motorista do T-Cross fugiu do local do acidente com a ajuda de ocupantes de um Hyundai HB20. A participação deles no caso é apurada pela polícia.
Além disso, o T-Cross era alugado, de acordo com o registro policial.
Segundo a SSP (Secretaria da Segurança Pública), os motoristas do T-Cross e do Porsche foram identificados e não possuem CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Os condutores prestaram depoimentos e serão “indiciados pelos crimes de fuga de local de acidente, realizar manobras perigosas em via pública, dirigir sem permissão ou habilitação e por trafegar em velocidade incompatível, previstos no código de trânsito brasileiro”, completa a SSP.
OUTRO CASO
Tatuapé é o mesmo bairro onde Fernando Sastre de Andrade Filho, 25, preso preventivamente desde maio de 2024, provocou a morte do motorista de aplicativo Ornaldo Silva Viana, 52, após bater seu Porsche contra o veículo dele em alta velocidade.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes negou, em janeiro, o pedido de habeas corpus da defesa de Sastre. Ele responde pelas acusações de homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssimo em ambos na modalidade dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de matar.
Na decisão, Gilmar Mendes cita que Sastre estava em velocidade três superior à máxima permitida na via e estaria sob efeito de álcool.
“Ainda segundo os autos, o paciente teria enganado os policiais com a informação que teria que ir, com urgência, a uma determinada unidade de saúde, apenas com a finalidade de se furtar à submissão ao exame de alcoolemia”, afirmou o ministro, que relembrou que os policiais estiveram na unidade de saúde informada por Sastre, mas descobriram que ele não deu entrada no hospital.
O ministro do STF ainda citou que Sastre desapareceu por três dias, que no dia do acidente fazia apenas 12 dias que tinha recuperado o direito de dirigir e que o prontuário de condutor dele é “comprometedor”. Gilmar, por fim, argumenta ser inviável a substituição de prisão preventiva (sem prazo) por outras medidas.
Procurado, o advogado Jonas Marzagão, que representa Sastre, não respondeu sobre a decisão. No pedido de habeas corpus, a defesa afirma que a medida contra o empresário se deu de forma excessiva.
“A prisão foi decretada sob o viés exclusivo da gravidade do delito e a repercussão midiática, que (parece) fazer de refém, até mesmo quem não deveria ser levado pelos influxos de prejulgamentos extrajudiciais:
Magistrados!”
Também explica que Sastre já está sob oito medidas cautelares, depósito de R$ 500 mil de fiança, vedação de dirigir e contatar testemunhas, o que, segundo o advogado, “nunca foi descumprido e, sempre foi suficiente”.