BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), homologou nesta quarta-feira (19) um acordo no qual o deputado federal André Janones (Avante-MG) se compromete a pagar R$ 131,5 mil à Câmara dos Deputados como reparação de danos pelo caso das “rachadinhas” e, assim, não ser processado criminalmente.
No início do mês, a PGR (Procuradoria-Geral da República) enviou à corte os termos acordados com o parlamentar para análise do relator do caso no STF.
Janones também precisará desembolsar R$ 26,3 mil de multa, equivalente a 20% do dano aos cofres públicos.
O deputado tinha sido indiciado pela Polícia Federal em setembro de 2024 por suspeita dos crimes de corrupção passiva, peculato e associação criminosa.
Quando o caso foi revelado, em 2023, Janones negou com veemência a prática da “rachadinha”. Disse que abriria mão de seus sigilos e que não havia recebido “um único centavo” de assessores.
O site Metrópoles revelou um áudio do parlamentar no qual ele solicitava a assessores ajuda para pagar despesas relacionadas a uma campanha de 2016 para a Prefeitura de Ituiutaba (MG), quando ficou em segundo lugar na disputa.
Segundo a manifestação enviada pela Procuradoria-Geral ao Supremo no início do mês, Janones admitiu a irregularidade e se comprometeu a ressarcir o dano causado.
Um trecho citado pela PGR no compromisso diz que o parlamentar confirmou expressamente que pediu a um assessor que “providenciasse um cartão de crédito adicional” em seu nome.
“Esse cartão foi utilizado pelo compromissário [Janones] para pagamento de despesas pessoais durante os anos de 2019 e 2020. As respectivas faturas foram pagas pelo referido assessor, sem quitação, pelo compromissário, até o presente momento”, diz o documento.
A primeira parcela do valor acordado precisará ser paga em 30 dias após a homologação do compromisso. Segundo os termos assinados, o acordo está restrito às consequências criminais e não alcança eventuais reflexos na esfera cível e administrativa.
O ANPP (acordo de não persecução penal) foi proposto pela PGR em outubro passado. É uma medida alternativa por meio da qual as partes estabelecem cláusulas para o investigado cumprir e evitar o processo judicial tradicional.
O texto afirma que o deputado foi “assistido por defesa técnica e orientado a respeito de seus direitos e deveres legais e constitucionais, notadamente o direito ao silêncio e à não autoincriminação, bem como sobre o conteúdo e as consequências previstas no acordo”.
Em agosto do ano passado, o Conselho de Ética da Câmara absolveu o parlamentar da suspeita de prática de “rachadinha”. O órgão deu aval, por maioria de votos, à tese do relator do processo, Guilherme Boulos (PSOL), de que não haveria como falar em quebra de decoro parlamentar por supostos atos cometidos antes de o investigado ter assumido o mandato.
O deputado do Avante foi um dos principais defensores nas redes da candidatura do hoje presidente Lula na eleição de 2022.