SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Contribuintes que querem enviar a declaração do IR (Imposto de Renda) 2025 online terão que esperar até o dia 1º de abril, que também é a data em que a Receita Federal vai liberar os dados completos da pré-preenchida.

O prazo para a entrega das declarações teve início na segunda-feira (17), mas por enquanto só é possível prestar contas se instalar o PGD (Programa Gerador da Declaração) diretamente no computador, pelo site da Receita. Nele, é possível começar a declaração totalmente em branco, com dados da declaração do ano passado (se estiver usando o mesmo computador ou tiver um backup) ou com a pré-preenchida, que ainda não está com todos os dados abastecidos.

As opções da declaração online, pelo aplicativo do Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), só estarão disponíveis em 1º de abril, segundo a Receita.

A declaração pré-preenchida foi liberada pela Receita nesta segunda-feira, mas também atrasou e só estará com todos os dados abastecidos em 1º de abril. Para ter direito a essa funcionalidade, é preciso fazer o acesso com a senha de acesso do portal Gov.br e ter certificado prata ou ouro.

Na pré-preenchida aparecem informações e valores sobre rendimentos recebidos (como salários e aposentadoria), pagamentos feitos (como as despesas médicas). Já os saldos de bancos e investimentos não estarão todos lá, segundo o órgão. A greve dos auditores fiscais, que já passa de cem dias, é um dos motivos para o atraso.

Em nota à reportagem, a Receita diz que não existe um único fator que justifique o atraso da liberação das declarações pelo Meu Imposto de Renda. “Assim como todos demais órgãos de governo, tivemos dificuldades orçamentárias e de recursos humanos. A solução Meu Imposto de Renda foi reescrita em uma nova plataforma, o que aumentou os tempos de entrega”, afirma o fisco.

Segundo Dão Real, presidente do Sindifisco Nacional, a greve dos auditores fiscais também contribuiu para o atraso na liberação da declaração online, uma vez que problemas no sistema estão sendo resolvidos de forma mais lenta devido à paralisação da categoria.

Durante a apresentação das regras do Imposto de Renda 2025, Juliano Neves, subsecretário de gestão corporativa da Receita Federal, disse que “o movimento reivindicatório não ajuda nesse tipo de atividade”, quando questionado sobre o atraso na pré-preenchida. Ele disse também que houve “dificuldades internas” e reconheceu que o atraso não é a situação ideal.

Dão Real acredita que as chances de preenchimento com erros são grandes, o que pode deixar mais contribuintes indevidamente na malha fina.

“Quanto mais atrasa a restituição, mais demora para que esse recurso circule novamente na economia. Ou seja, o atraso também tem um fator preocupante para a atividade econômica”, diz.

Cerca de 4.000 dos 7.500 servidores participam do movimento que acontece desde novembro do ano passado, segundo estimativa do sindicato. Neste ano, a Receita espera que seis em cada dez declarações sejam feitas por meio do sistema pré-preenchido.

A Receita se prepara para descontinuar o PGD, que deverá ser substituído integralmente pelo Meu Imposto de Renda, mas isso não acontecerá neste ano e ainda não há prazo definido.

O QUE JÁ ESTÁ DISPONÍVEL NA DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA?

– Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço, recibo, dependentes, fontes pagadoras, bens e direitos;

– Rendimentos e pagamentos da DIRF (com dados sobre salários), Dimob (de operações imobiliárias), Dmed (gastos com médicos e pagamentos na área da saúde) e Carnê-Leão Web;

– Carnê Leão: Rendimentos de PF, PJ e Imposto Pago no Exterior;

– Rendimentos isentos em função de doença grave;

– Rendimentos isentos – códigos de juros (inclusive RRA, que são rendimentos recebidos acumuladamente, como atrasados do INSS);

– Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário.

O QUE SERÁ DISPONIBILIZADO A PARTIR DO DIA 1º DE ABRIL?

– Contribuições de previdência privada informadas na e-Financeira;

– Atualização do saldo de conta bancária, poupança;

– Atualização do saldo de fundos de investimento;

– Imóveis adquiridos no ano-calendário (DOI);

– Doações efetuadas no ano-calendário declaradas na DBF;

– Criptoativos informados pelas Exchanges;

– Conta bancária/poupança ainda não declarada;

– Fundo de investimento ainda não declarado;

– Contas bancárias no exterior

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

– Quem recebeu, em 2024, rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888

– Cidadão que recebeu no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

– Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

– Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Quem realizou vendas na Bolsa de Valores em 2024 que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

– Cidadão que tinha, em 31 de dezembro de 2024, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

– Contribuinte que obteve, no ano passado, receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

– Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

– Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

– Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

– Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

– Quem obteve rendimentos em capital em aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos de entidades controladas

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

– Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)

– Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50

– Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34

– Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores

– Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?

Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:

– Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)

– Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis

– Despesas médicas e odontológicas

– Despesas com empregados domésticos

QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?

A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.

Lote – Data de pagamento

1º lote – 30 de maio

2º lote – 30 de junho

3º lote – 31 de julho

4º lote – 29 de agosto

5º lote – 30 de setembro