SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) condenou o cantor Gusttavo Lima ao pagamento de R$ 70 mil de indenização por danos morais a um homem pernambucano. É a terceira condenação do tipo tornada pública que o artista recebe devido a música “Bloqueado”, lançada em 2021. Decisão cabe recurso na segunda instância do TJPE. Gusttavo Lima recorrerá, informou sua equipe ao UOL.
Homem entrou com processo contra Gusttavo Lima em 2022 por ter número telefônico citado na música “Bloqueado”, sem o DDD. Processo foi distribuído em primeira instância na Justiça de Pernambuco em 18 de março de 2022. Condenação da indenização em segunda instância foi confirmada três anos depois. O advogado de Gusttavo Lima, Cláudio Bessas, vai recorrer.
A decisão, por unanimidade, foi publicada ontem pela Segunda Câmara Civil do TJPE. Coube ao desembargador Alberto Nogueira Virgínio, relator do processo, votar pela manutenção integral da sentença da 26ª Vara Cível da Capital. Ele foi acompanhado pelos demais magistrados.
Segundo informações que constam no processo, que o UOL teve acesso em consulta processual, “o autor passou a ser importunado frequentemente por mensagens e ligações telefônicas de inúmeras pessoas” após ter número pessoal mencionado na música de Gusttavo Lima.
O desembargador escreveu que o homem que processou Gusttavo Lima também passou a receber um “alto volume de mensagens, em especial no aplicativo WhatsApp”. Isso teria “inviabilizado a utilização do aparelho telefônico do apelado”, já que gerou dificuldades para o homem exercer atividades profissionais por manter o mesmo contato telefônico há anos.
Ao UOL, a assessoria jurídica do artista disse que Gusttavo Lima é apenas o intérprete da música “Bloqueado” e que “os compositores são as pessoas que criaram a obra e inseriram um número aleatório nas estrofes, sem indicar de quem seja, muito menos o DDD”.
O desembargador refutou a justificativa, ao afirmar que ainda que a composição da música tenha sido realizada por terceiros, Gusttavo Lima tem responsabilidade direta na divulgação do número telefônico por “divulgar o referido número (…) nos inúmeros shows realizados por todo o país”. O magistrado cita ainda as vezes que a música foi ao ar em mídias como rádio e televisão, além de postagens nas várias redes sociais.
Toda divulgação da música reforçaria, segundo Alberto Nogueira Virgínio, a participação de Gusttavo Lima “no evento danoso [ao autor do processo], não sendo possível afastar sua responsabilidade sob o argumento de ato de terceiro”.
A assessoria jurídica de Gusttavo Lima afirmou que a decisão “distorce totalmente de outros processos da mesma natureza”. Por isso, segundo o advogado do artista, eles confiam “que o acórdão do TJ/PE será revisado em instância superior, para adequação e equalização do julgado”.
Em 2022, a Justiça de SP condenou Gusttavo Lima a pagar R$ 50 mil a uma mulher pela mesma citação de número telefônico. Em outubro do mesmo ano, o artista também foi condenado a pagar indenização a um homem de Minas Gerais, mas desta vez em valor inferior: R$ 10 mil.
Na decisão de Pernambuco, o desembargador Alberto Nogueira Virgínio disse que o dano moral foi “amplamente comprovado nos autos, por meio de registros de mensagens, ligações e áudios recebidos pelo autor em seu contato telefônico”. No voto, que manteve a indenização de R$ 70 mil, ele escreveu que as provas documentais anexadas ao processo evidenciaram o volume significativo de importunações que o cidadão pernambucano sofreu.
“De acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o dano moral não exige comprovação de sofrimento físico ou psicológico, sendo suficiente a demonstração de violação a direitos da personalidade, como a privacidade e a paz de espírito. Desse modo, entendo que a conduta dos apelantes [Gusttavo Lima e a empresa Balada Eventos e Produções LTDA] caracteriza violação a direitos da personalidade, especialmente ao sossego e à privacidade do apelado, configurando dano moral indenizável, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil”, diz trecho da decisão do TJPE em voto do desembargador Alberto Nogueira Virgínio.
LEIA ÍNTEGRA DA NOTA DE GUSTTAVO LIMA
“A assessoria jurídica do cantor GUSTTAVO LIMA, por intermédio de seu advogado Cláudio Bessas, informa que irá recorrer da decisão proferida pela 2ª Câmara Cível do TJ/PE referente ao pagamento de indenização por danos morais por divulgação de um número telefônico na obra musical intitulada “Bloqueado”.
Como já mencionamos anteriormente, é importante ressaltar que Gusttavo Lima é apenas o intérprete da música “Bloqueado”.
Os compositores são as pessoas que criaram a obra e inseriram um número aleatório nas estrofes, sem indicar de quem seja, muito menos o DDD.
Destacamos ainda que a decisão prolatada neste julgado distorce totalmente de outros processos da mesma natureza, por isso, confiamos que o acórdão do TJ/PE será revisado em instância superior, para adequação e equalização do julgado.
Por fim, reafirmamos que nossa Constituição Federal (art. 5º, inc. IV) garante o direito à liberdade de expressão e do pensamento, motivo pelo qual, são criadas inúmeras obras musicais, sem nenhuma censura.”