Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a anulação da eleição de sete deputados federais que assumiram mandatos após as eleições de 2022. A decisão foi tomada em um julgamento apertado, com placar de 6 a 5, e altera a composição da Câmara dos Deputados ao redefinir as chamadas “sobras eleitorais”.

A mudança afeta diretamente parlamentares que haviam garantido seus mandatos pela regra anteriormente aplicada. Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep), os deputados que perderão suas cadeiras são: Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Augusto Pupio (MDB-AP), Lebrão (União Brasil-RO), Professora Goreth (PDT-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Sílvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).

Com a anulação dos mandatos, os novos parlamentares que assumirão são: Aline Gurgel (Republicanos-AP), André Abdon (PP-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Rafael Fera (Podemos-RO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

Mudança de Entendimento

O impasse jurídico começou em 2024, quando o STF considerou inconstitucionais as alterações feitas em 2021 nas regras de distribuição das sobras eleitorais. Inicialmente, a Corte decidiu que essa mudança não teria efeito retroativo sobre as eleições de 2022, evitando impactos nos mandatos em vigor.

No entanto, um recurso apresentado posteriormente reabriu a discussão, resultando na decisão de agora, que revê os mandatos já em exercício. O ministro Alexandre de Moraes, que havia se manifestado no plenário virtual no ano passado, teve seu voto seguido por Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Cristiano Zanin.

A decisão gera impacto significativo na configuração política da Câmara e pode abrir novos debates sobre a estabilidade das regras eleitorais no Brasil.