Da Redação
Entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 33 mil ações relacionadas a pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio sexual no ambiente profissional. O número de novos processos aumentou significativamente nos últimos anos, com um crescimento de 35% entre 2023 e 2024, saltando de 6.367 para 8.612 casos. Em Goiás, foram registrados 483 processos desse tipo nos últimos cinco anos.
O assédio sexual no trabalho é uma das formas mais comuns de violência de gênero, afetando especialmente as mulheres. De acordo com o Monitor de Trabalho Decente da Justiça do Trabalho, sete em cada dez ações judiciais sobre o tema são movidas por pessoas do gênero feminino. A ferramenta, que utiliza inteligência artificial, analisa decisões da Justiça do Trabalho desde junho de 2020.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destaca que o aumento no número de ações reflete a crescente conscientização e a luta contra essa violência. “Denunciar é um passo essencial para transformar essa realidade”, afirmou. Ele reforçou ainda o compromisso do TST em promover um ambiente de trabalho mais seguro e igualitário.
O que caracteriza o assédio sexual no trabalho?
O assédio sexual no ambiente profissional envolve qualquer conduta de conotação sexual indesejada, manifestada por palavras, gestos ou ações que criem um ambiente hostil ou constrangedor. Ele pode ocorrer de duas formas principais:
• Por chantagem: quando o assediador condiciona benefícios ou prejudica a vítima com base na aceitação ou recusa de investidas sexuais.
• Por intimidação: quando a conduta do assediador cria um ambiente de trabalho ofensivo, humilhante ou intimidador.
Exemplos de assédio sexual no ambiente de trabalho:
• Insinuações ou comentários de teor sexual;
• Gestos obscenos ou palavras de duplo sentido;
• Contato físico indesejado, como toques, abraços e beijos forçados;
• Envio de conteúdos impróprios por mensagens ou redes sociais;
• Piadas e comentários sobre o corpo, identidade de gênero ou orientação sexual da vítima;
• Exibição de material pornográfico no ambiente de trabalho;
• Pedidos de favores sexuais, perseguição e agressão sexual.
O combate ao assédio sexual no ambiente profissional exige medidas firmes por parte das empresas e das instituições de justiça. Criar canais de denúncia seguros e incentivar a conscientização sobre o tema são passos fundamentais para proteger as vítimas e garantir um ambiente de trabalho mais respeitoso.