SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – Hoje é comemorado oficialmente o Carnaval. A data, no entanto, não se trata de um feriado nacional.

O Carnaval não consta no calendário oficial de feriados nacionais. Na prática, isso significa que os empregadores não têm obrigação de dispensar os funcionários.

O estado do Rio de Janeiro, por exemplo, tem o Carnaval como feriado. Em outros estados, como São Paulo e Minas Gerais, é ponto facultativo. O período, portanto, pode ser considerado ponto facultativo por decretos estaduais e municipais. Neste caso, a decisão de conceder a folga fica condicionada ao empregador.

A nível nacional, os dias 3, 4 e 5 são considerados pontos facultativos. A Quarta-feira de Cinzas tem atividades profissionais iniciadas na parte da tarde.

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POSSO FOLGAR NO CARNAVAL?

Só se você morar em cidade ou estado onde o Carnaval for feriado legalmente instituído. Pode ser que o empregador dispense os funcionários, porém, é uma decisão exclusiva da empresa. Caso contrário, será preciso negociar com o patrão.

SOU OBRIGADO A TRABALHAR?

Se você não se encaixa em nenhuma das situações listadas acima, sim, tem que trabalhar. No caso de empregos remotos, porém, a empresa pode escalar um trabalhador que mora em uma localidade onde a data seja feriado. Mas deve compensar as horas trabalhadas com uma folga ou remunerar em dobro o funcionário pelo dia trabalhado.

POSSO SER DEMITIDO POR FALTAR?

Depende. Se o empregado faltar e não apresentar justificativa legal -como um atestado médico- ele poderá ter o dia de trabalho descontado do salário e até receber uma advertência.

Tenha cuidado, já que nem sempre as sanções param por aí. O trabalhador não pode ser demitido por justa causa apenas devido a uma falta, mas se existirem outros problemas anteriores com o empregado, a demissão pode acontecer.

FERIADOS NACIONAIS EM 2025

Janeiro

1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização universal

Abril

18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa

20 de abril (domingo): Páscoa

21 de abril (segunda-feira): Tiradentes

Maio

1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho

Setembro

7 de setembro (domingo): Independência do Brasil

Outubro

12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida

Novembro

2 de novembro (domingo): Finados

15 de novembro (sábado): Proclamação da República

20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra

Dezembro

25 de dezembro (quinta-feira): Natal

Fonte: Karolen Gualda Beber, advogada especializada em direito trabalhista do escritório Natal e Manssur Advogados