BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) – A Polícia Civil de Minas Gerais indiciou o motorista do caminhão e o dono da empresa de transporte por homicídio com dolo eventual (quando assume o risco de matar) pelo acidente com ônibus que matou 39 pessoas em Teófilo Otoni (MG), no fim do ano passado.

Eles também foram indiciados por lesão corporal leve e grave contra outras 11 pessoas que ficaram feridas no local após um bloco de quartzito se desprender do caminhão e atingir o veículo coletivo, que pegou fogo.

O inquérito ainda apontou que Arilton Bastos Alves, o motorista do caminhão que está preso desde o mês passado, cometeu os crimes de fuga do local do acidente e por não ter prestado socorro.

Em nota, a defesa de Arilton afirmou que segue firme e insiste que seu cliente é inocente, e que lamenta profundamente o que chamou de equívoco da Polícia Civil de MG.

“O indiciamento foi pautado em uma visão míope, divorciada da verdade, deixando de considerar provas objetivas e irrefutáveis, tais como que o motorista estava plenamente apto a dirigir, não estava em alta velocidade, tomou todas cautelas para evitar a colisão, testemunhas oculares que narraram que ouviram o pneu do ônibus estourando e invadindo a pista contrária, e seu exame toxicológico que deu resultado negativo para todos tipos de drogas”.

O texto assinado pelos advogados Raony Scheffer e Fabiano Lopes diz ainda que a defesa segue trabalhando na busca da verdade. “Deixamos claro que confiamos plenamente na Justiça do Estado de Minas Gerais”.

Já ao proprietário da empresa também foi imputado o crime de falsidade ideológica, por adulterar no documento de transporte o peso das pedras que eram transportadas.

A reportagem não conseguiu contato com o dono da empresa de transportes.

O inquérito agora será encaminhado ao Ministério Público, que decidirá pela apresentação ou não da denúncia (acusação) contra os envolvidos.

A Polícia Civil apontou que os dois blocos de quartzito somavam 103 toneladas, o que representa 77% de sobrepeso em relação ao permitido.

“Ele ainda trafegava em grande parte desse trajeto em excesso de velocidade. No momento do acidente, aquele semirreboque estava a 97 km por hora. A perícia apontou que qualquer velocidade acima de 62 km por hora de um veículo que pesa 103 toneladas causaria o tombamento”, afirmou o delegado Amaury Albuquerque.

A corporação apresentou uma simulação sobre como teria acontecido o acidente que envolveu, além do semirreboque e o ônibus, um outro caminhão e dois veículos de passeio.

Antes do tombamento do segundo semirreboque que atingiu o ônibus, a carreta que provocou o acidente chega a colidir com um caminhão baú antes de atingir o coletivo. Na sequência, um carro colide com a carga tombada e uma caminhonete atinge a traseira do veículo.

A perícia também identificou que houve uma mudança estrutural na suspensão do semirreboque para o suporte do excesso de carga.

“Só que isso desloca o centro de gravidade, e não há estrutura que aguente o sobrepeso. O resultado era certo e ele foi aceito por esses indivíduos, talvez em busca de lucro”, afirmou o delegado.

Os investigadores também reforçaram o resultado de laudos que apontaram a presença de álcool e drogas, entre elas cocaína e ecstasy, no organismo do caminhoneiro preso.

Em manifestação anterior, a defesa do suspeito apresentou o resultado de um exame feito com o cabelo do motorista que indicava não haver essas substâncias em seu organismo. Já a análise da Polícia Civil foi feita com base na urina do condutor.

“A janela de detecção é diferente conforme a matriz e até mesmo a técnica utilizada. Fizemos a quantificação conforme a literatura e com o suporte da Unicamp [Universidade Estadual de Campinas] e conseguimos chegar àqueles resultados que levaram à prisão do autor”, afirmou o perito criminal Felipe Dapieve.