JÚLIA GALVÃO

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – As comemorações de Carnaval, evento esperado por milhões de brasileiros, já tiveram início com blocos espalhados por diferentes cidades. Neste ano, a folia será comemorada oficialmente no dia 4 de março, uma terça-feira, mas a data não é considerada feriado nacional.

O Rio de Janeiro é o único estado do país em que a comemoração é feriado. Em alguns municípios, como São Paulo, a data é ponto facultativo. Em casos como esse, a decisão sobre a concessão de folga é feita pelo empregador.

A Quarta-Feira de Cinzas, data que acompanha o Carnaval, também não é feriado nacional. É comum, no entanto, que as atividades de empresas só comecem após o início da tarde neste dia.

Caso exista uma lei municipal que decrete as datas como feriado, a folga será obrigatória para todos aqueles que não trabalham com serviços essenciais. É também possível que a necessidade de trabalho seja determinada por norma coletiva.

Para esses trabalhadores, será necessário que o empregador realize o pagamento em dobro ou que haja a concessão de folga.

“Pessoas podem ser acionadas para trabalhar, mesmo não sendo serviço essencial. No caso de ter convenção coletiva, prevendo o descanso, se o funcionário for acionado, deverá haver o pagamento como hora extra, no percentual disposto na negociação”, afirma a sócia do Collesi Advogados, Paula Collesi.

Aqueles que forem convocados para trabalhar e não comparecerem poderão contar com descontos no pagamento, advertências e até mesmo demissão caso não haja um atestado médico justificando a ausência.  

A advogado diz, no entanto, que a demissão costuma depender do contexto e do histórico do funcionário.

VÉSPERAS E EMENDAS

As vésperas e emendas funcionam como dias regulares de trabalho, pois não são previstas em lei. Em alguns casos, empresas e funcionários negociam ao longo do ano o trabalho em regime extraordinário para que as horas trabalhadas sejam compensadas nas emendas de feriados.

Pode ser também que a liberação aconteça sem a exigência de compensação. Se a empresa exigir a presença do empregado em algum desse dias, no entanto não haverá nenhum benefício em razão do trabalho realizado.

O QUE O TRABALHADOR PODE FAZER SE NÃO RECEBER COMPENSAÇÃO?

Paula indica que aqueles que trabalharem em algum feriado e não receberem compensação deverão acionar o setor de Recursos Humanos da empresa para resolver a situação. Também é possível buscar o auxílio do sindicato da categoria ou um advogado para orientação de cobrança da empresa.

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QUAIS SÃO OS PRÓXIMOS FERIADOS DE 2025?

Março

– 3 e 4 de março (segunda e terça-feira): Carnaval – ponto facultativo

– 5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo válido até as 14h

Abril

– 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa – feriado nacional

– 20 de abril (domingo): Páscoa – feriado nacional

– 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes – feriado nacional

Maio

– 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional

Junho

– 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo

Setembro

– 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil – feriado nacional

Outubro

– 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional

Novembro

– 2 de novembro (domingo): Finados – feriado nacional

– 15 de novembro (sábado): Proclamação da República – feriado nacional

– 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional

Dezembro

– 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h

– 25 de dezembro (quinta-feira): Natal – feriado nacional

– 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo após as 14h