SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) divulgou, nesta terça-feira (4), um balanço do resultado do seu sistema de autorregulação de crédito consignado, em vigor desde 2020. Composto por 69 instituições financeiras responsáveis por cerca de 99% da carteira de crédito consignado do país, o sistema aplicou até o momento 1.385 medidas administrativas a empresas por irregularidades.
Segundo a entidade, 53 empresas que cometeram irregularidades na oferta do crédito, como assédio a consumidores, estão impedidas de atuar em nome das instituições financeiras autorreguladas.
O consignado é um crédito com desconto direto na folha de pagamento a juros menores do que os praticados no mercado. A adesão à autorregulação do crédito consignado é voluntária por parte dos bancos. Os signatários assumem a responsabilidade em respeitar as diretrizes para a melhoria de qualidade, transparência e segurança nos processos de oferta, contratação e portabilidade do crédito consignado.
As infrações são detectadas pelo sistema a partir de diversas fontes, como reclamações registradas nos canais dos bancos, denúncias aos Procons, ao Banco Central, por meio da plataforma ConsumidorGovBr e também são avaliados as ações judiciais e os indicadores de conformidade de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados. As penalidades podem variar de R$ 45 mil a R$ 1 milhão.
A Febraban afirma que o consumidor que quiser verificar se o correspondente é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos pode fazer uma consulta, por meio do CPF do profissional, na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.
Para Isaac Sidney, presidente da Febraban, “o contínuo monitoramento dos bancos visa proteger o consumidor e repreender práticas abusivas na oferta do consignado, garantindo transparência e confiança”.
NÃO ME PERTURBE
Em relação ao assédio aos consumidores, os números registrados na plataforma “Não me Perturbe” evidenciam o incômodo gerado pelas abordagens excessivas das empresas ao oferecer a modalidade de crédito, especialmente a aposentados e pensionistas.
Uma vez que o consumidor cadastra seu telefone fixo ou móvel no “Não me Perturbe”, tanto os bancos quanto os correspondentes por eles contratados não podem fazer qualquer oferta de operação de crédito consignado 30 dias após o pedido de bloqueio.
Entre 2 de janeiro de 2020 e 30 de novembro de 2024, foram registradas mais de 5 milhões de solicitações de bloqueio de ligações de ofertas indesejadas de crédito consignado.
A análise regional mostra que 53,37% dos pedidos de bloqueio foram feitos por consumidores da região Sudeste, com destaque para o estado de São Paulo (1.500.535 pedidos), seguido por Minas Gerais (561.977) e Rio de Janeiro (507.781).
As regiões Sul, Nordeste, Centro-Oeste e Norte representam, respectivamente, 18,68%, 14,63%, 9,66% e 3,65% dos bloqueios.
Para coibir as ligações telefônicas indesejadas e o assédio comercial, por exemplo, os bancos participantes não remuneram os correspondentes em caso de novas operações em nome de consumidores que estão registrados ou desbloquearam seu número de telefone no “Não me Perturbe” há menos de 180 dias.
Há ainda a Instrução Normativa 138 do INSS, que estabelece que as instituições participantes do convênio devem aderir e respeitar as regras do “Não me Perturbe”, previstas na autorregulação do crédito consignado.