SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O MPF (Ministério Público Federal) denunciou duas pessoas como suspeitas de provocarem intencionalmente um incêndio na APA (Área de Pro Ambiental) do Planalto Central, às margens da rodovia DF-290, no Distrito Federal.
O crime aconteceu em setembro do ano passado e causou, segundo o MPF, a queima de 380 hectares, sendo 220 caracterizados como vegetação nativa do cerrado. A área equivale a mais de 570 campos de futebol.
Pelas proporções das queimadas no período, Brasília ficou imersa em fumaça por dias.
De acordo com imagens obtidas na investigação, no dia 25 de setembro de 2024, pela manhã, os denunciados dirigiram pela rodovia DF-290, na região da Ponte Alta do Gama, na divisa sudoeste entre Goiás e o DF. Ali fica o Parque Ecológico e Vivencial Ponte Alta do Gama.
Quando se aproximaram das margens da APA do Planalto Central, unidade de conservação federal sustentável, um deles desceu do carro e ateou fogo na vegetação. O outro denunciado conduzia o veículo.
Além da área de preservação, o incêndio atingiu áreas ocupadas por chácaras, residências e instalações rurais. Entre elas, a Fazenda Brasília Avestruz, a Fazenda São Jerônimo do Buritizinho e a plantação de café da Fazenda Buritizinho.
Na época, o Distrito Federal passava por uma das secas mais longas da história, e o incêndio causou uma piora nos níveis de poluição atmosférica, considerou a denúncia do MPF. Em setembro, o DF completou mais de 150 dias sem chuvas. A seca se igualou a maior já registrada segundo os registros oficiais, de 1963.
Só naquele mês, a Polícia Federal instaurou quatro inquéritos para identificar os responsáveis por queimadas que atingiram o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, a Floresta Nacional e o Parque Nacional de Brasília.
A denúncia foi apresentada pelo procurador da república Frederico Paiva, que ressaltou que a condição trouxe problemas de saúde para a população, como dificuldade para respirar, tosse seca, ardor nos olhos, no nariz e na garganta, entre outros transtornos.
O MPF pediu o recebimento da denúncia e a condenação dos denunciados, com a fixação de valor mínimo de reparação pelos prejuízos causados ao meio ambiente. A denúncia aguarda o recebimento pela Justiça Federal do Distrito Federal.