SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou de forma liminar a suspensão do mapa do zoneamento da capital, lei sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) em 2024.
A decisão do desembargador Nuevo Campos ainda cabe recurso. Ela é uma resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público de São Paulo após um pedido da Associação dos Amigos do Alto de Pinheiros.
A lei passou por duas revisões no ano passado na Câmara Municipal, sancionadas pelo prefeito. O mapa define o que pode ser construído e funcionar em cada rua da cidade, de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo.
O MP argumentou que não houve participação popular e planejamento técnico para a Lei de Zoneamento. Além disso, o órgão também afirmou que houve violação nos princípios de impessoalidade, moralidade, segurança jurídica e motivação.
Desembargador ainda pediu informações ao município e à Câmara Municipal, responsável pela discussão da revisão da Lei. Na mesma ação, o magistrado estendeu os efeitos da liminar e suspendeu o artigo 8º da Lei 18.177/2024, que trata da metodologia aplicada ao mapa da Lei de Zoneamento.
Ao UOL, a Prefeitura e a Câmara disseram que ainda não foram intimidas. Apesar disso, afirmaram que irão recorrer da decisão no momento adequado e tomar as medidas cabíveis. ”Os processos de revisão da Lei de Zoneamento foram realizados respeitando todos os trâmites legais, com ampla transparência e participação popular”, alegou a Casa Legislativa.
Para o vereador Nabil Bonduki (PT), com a liminar, passa a valer o mapa da lei de zoneamento aprovado em 2016. ”Agora uma série de problemas surgem em função disso. Se volta a vigorar a Lei 16.402 de 2016, como é que ficam os projetos que foram elaborados e aprovados com base nessas revisões feitas pela Câmara?”, questiona o arquiteto e urbanista.