BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) – O motorista do caminhão envolvido no acidente com um ônibus e um carro no fim do ano passado em Teófilo Otoni (MG), que deixou 39 mortos, foi preso nesta terça-feira (21) pela Polícia Civil no Espírito Santo.
A informação foi confirmada pelo governador de Minas, Romeu Zema (Novo), em publicação nas redes sociais. Procurada, a defesa de Arilton Bastos Alves afirmou que o condutor colaborou com as investigações e disse que não há elementos que justifiquem a prisão.
A prisão foi decretada nesta terça pelo juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni.
O magistrado apontou na decisão que os exames coletados do motorista quando ele se apresentou às autoridades após o acidente indicaram a presença de álcool e drogas, entre elas cocaína e ecstasy.
O juiz também afirmou que o condutor assumiu diversos riscos, caracterizando o chamado dolo eventual (quando a pessoa assume o risco de matar). Na ocasião do acidente, ele fugiu do local.
A decisão ainda descarta a hipótese de que um furo no pneu do ônibus poderia ter causado o acidente ao citar que tanto as testemunhas quanto a perícia técnica não corroboram essa versão.
O advogado do motorista disse que ainda não teve acesso aos exames indicados pelo juiz, mas contesta a versão de que eles comprovam que Arilton tenha feito uso de álcool ou outro entorpecente durante a viagem.
“Arilton garante que não faz uso de nenhum tipo de droga. Possivelmente as substâncias indicadas no exame podem se confundir com princípios ativos de remédios controlados que ele faz há anos para cuidados com sua saúde, e também com outros medicamentos que fez uso após o acidente”, afirma a defesa, em nota.
O advogado ainda cita que o motorista fez outros exames, apresentados à empresa, e que seus resultados deram negativo para qualquer substância ilícita.
O acidente do dia 21 de dezembro envolveu um ônibus, um caminhão e um automóvel de passeio. As 39 vítimas estavam no coletivo.
A principal hipótese citada pelas autoridades é a de que um grande bloco de granito se soltou da carroceria do caminhão e atingiu o ônibus que seguia na rodovia, gerando um incêndio.
O juiz Danilo Ferraz apontou na sua decisão que o motorista do caminhão não tinha o costume de verificar a amarração do material que transportava e dos limites de peso a obedecer. O bloco de granito tinha 68 toneladas, enquanto cada reboque possuía capacidade máxima de carga de 30 toneladas. O caminhão ainda estava a 90 km/h, enquanto a velocidade permitida para a via era de 80 km/h.
Esses fatos, segundo o magistrado, evidenciaram “a absoluta irresponsabilidade e inaptidão para exercício de seu ofício”.
“Ao transportar blocos de granito com tonelagem superior às permitidas na legislação vigente, [o condutor] acabou por provocar, em razão desse excesso de velocidade, o desprendimento do bloco de granito, colidindo com um ônibus e vitimando 39 pessoas às vésperas do Natal”, disse a delegada-geral da Polícia Civil de Minas, Letícia Gamboge.