BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A insulina análoga de ação prolongada, indicada para o tratamento da diabetes tipo 1, foi incorporada ao SUS (Sistema Único de Saúde) em 2019. Pela legislação, o medicamento deveria estar disponível em 180 dias, mas, após mais de 2.000 dias, pacientes ainda não têm acesso a ele na rede pública.

Segundo um levantamento da Folha de S.Paulo, esse não é um caso isolado. Pacientes enfrentam uma saga para ter acesso a medicamentos e procedimentos no SUS. Atualmente, o Ministério da Saúde não oferta ao menos 76 itens incorporados ao sistema, dos quais 64 já extrapolaram o prazo de 180 dias.

O problema, que atravessa gestões da pasta, continua vigente sob a liderança da ministra Nísia Trindade. A lista abrange medicamentos contra câncer, diabetes, hepatites, doenças ginecológicas, além de exames, testes e implantes.

Gestores de saúde e especialistas alertam que essa situação compromete a qualidade dos serviços oferecidos pelo SUS e intensifica a judicialização —um problema que o Ministério da Saúde busca conter pelo impacto no orçamento. A falta de acesso a tecnologias essenciais, no entanto, pode gerar consequências mais graves, como a morte de pacientes.

A reportagem identificou 242 medicamentos e procedimentos incorporados ao SUS entre 2018 e 2024, sendo 31,4% (76) ainda não ofertados pela rede pública.

Esses 76 itens acumulam uma média de 648 dias sem serem disponibilizados pelo SUS, mais de três vezes o prazo previsto em lei (180 dias).

Os principais motivos para essa demora incluem a falta de assinatura de contrato com a farmacêutica, a necessidade de atualização ou criação de protocolos de uso das tecnologias e a pendência de aprovação na CIT (Comissão Intergestores Tripartite), composta por representantes da União, estados e municípios —uma etapa essencial no processo de incorporação ao SUS.

Em nota, o Ministério da Saúde afirmou que a maioria dos 242 medicamentos e procedimentos incorporados já está disponível à população, enquanto os demais estão em fase de aquisição ou elaboração do protocolos de uso.

A pasta acrescentou que tem compromisso com a ampliação da oferta, citando um aumento de 63,4% no orçamento da assistência farmacêutica do SUS desde 2022, que passou de R$ 13,4 bilhões naquele ano para R$ 21,9 bilhões em 2024.

O ministério nega informações completas sobre as incorporações, inclusive via LAI (Lei de Acesso à Informação). A Folha realizou uma extensa pesquisa para chegar à listagem (leia abaixo como foi feita a pesquisa).

CUSTO

Relatórios elaborados pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) indicam que o impacto no orçamento anual para a incorporação de cada nova tecnologia varia, oscilando entre R$ 5,9 milhões e R$ 347 milhões.

Este último valor corresponde ao Zolgensma, considerado um dos medicamentos mais caros do mundo, indicado para pacientes com AME (atrofia muscular espinhal). Embora tenha sido incorporado ao SUS em 2022, ainda não está disponível para a população.

Vanessa Pirolo, presidente do Vozes do Advocacy —organização que reúne 27 entidades dedicadas às causas do diabetes e da obesidade—, afirma que o Ministério da Saúde justifica a ausência de insulina para diabetes tipo I por falta de recursos.

No entanto, ela diz que estudos apresentados à pasta mostram que os custos associados a internações e complicações do diabetes superam o investimento no medicamento. Em setembro do ano passado, a Justiça Federal determinou um prazo de 90 dias para que a pasta resolva a situação.

Diagnosticada com diabetes aos 19 anos, Vanessa precisou recorrer à Justiça para assegurar o acesso ao tratamento gratuitamente.

A disponibilização de um medicamento no SUS exige aprovação pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS), publicação de portaria pelo Ministério da Saúde e aprovação na CIT (Comissão Intergestora Tripartite). Após a publicação, a legislação prevê prazo de 180 dias para o medicamento estar disponível, prorrogável por mais 90 dias, se justificável.

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TECNOLOGIAS NÃO DISPONIBILIZADAS

Ano – Tecnologia e público-alvo* – Situação

2018 – Estimulação elétrica do nervo vago na terapia adjuvante ao tratamento farmacológico em crianças e adultos com epilepsia focal ou generalizada refratária a pelo menos dois esquemas com medicamentos anticonvulsivantes para epilepsia – Em processo administrativo

2018 – Estimulação elétrica do nervo vago na terapia adjuvante de pacientes pediátricos com epilepsia resistente a medicamentos, sem indicação para cirurgia ressectiva de epilepsia – Em processo administrativo

2018 – Fórmulas nutricionais para crianças com alergia à proteína do leite de vaca – Em processo administrativo

2019 – Abiraterona para câncer de próstata metastático resistente à castração em pacientes com uso prévio de quimioterapia – Em processo administrativo

2019 – Cateter hidrofílico para cateterismo vesical intermitente em indivíduos com lesão medular e bexiga neurogênica – Em processo administrativo

2019 – Fórmula metabólica isenta de metionina para homocistinúria clássica – Em processo administrativo

2019 – Insulinas análogas de ação prolongada para o tratamento de diabetes mellitus tipo I – Contrato em via de assinatura

2020 – Combinação de um β2-agonista de longa duração (laba) e um anticolinérgico de longa duração (lama) – Em processo administrativo

2021 – Implante subdérmico de etonogestrel na prevenção da gravidez não planejada por mulheres adultas em idade reprodutiva entre 18 e 49 anos – Em processo administrativo

2021 – Implante de drenagem oftalmológico no tratamento do glaucoma primário de ângulo aberto leve a moderado – Em processo administrativo

2021 – Sonda botton para gastrostomia em crianças e adolescentes – Em processo administrativo

2021 – Abemaciclibe, palbociclibe e succinato de ribociclibe para o tratamento de pacientes adultas com câncer de mama avançado ou metastático com hr+ e her2- – Em processo administrativo

2022 – Teste citogenético por hibridização in situ por fluorescência (fish) para detecção de alterações citogenéticas de alto risco em pacientes com mieloma múltiplo – Em processo administrativo

2022 – Teste de elastase pancreática fecal para pacientes com dúvida diagnóstica de insuficiência pancreática exócrina em pacientes com fibrose cística – Em processo administrativo

2022 – Dispositivo individual de pressão expiratória positiva do tipo máscara (pep)/pressão expiratória nas vias aéreas (epap) para o tratamento da fibrose cística – Em processo administrativo

2022 – Procedimento ventilação mecânica não invasiva domiciliar para o tratamento de pacientes com fibrose cística associada a insuficiência respiratória avançada – Em processo administrativo

2022 – Teste de provocação oral (tpo) para o diagnóstico e monitoramento de pacientes até 24 meses com alergia à proteína do leite de vaca (aplv) – Em processo administrativo

2022 – Trastuzumabe entansina no tratamento adjuvante do câncer de mama her2-positivo operado em estádio iii com doença residual na peça cirúrgica após tratamento neoadjuvante – Em processo administrativo

2022 – Estimulação cerebral profunda para o tratamento da distonia primária generalizada e distonia cervical – Em processo administrativo

2022 – Cloreto no suor para pacientes com fibrose cística a partir de seis anos – Em processo administrativo

2022 – Crizotinibe para o tratamento, em primeira linha, de pacientes adultos com câncer de pulmão não pequenas células (cpnpc) avançado alk+ – Em processo administrativo

2022 – Triagem neonatal por espectrometria de massas em tandem (ms/ms) para detecção da deficiência de acil-coa desidrogenase de cadeia média (mcadd) – Em processo administrativo

2022 – Colistimetato sódico para pacientes com manifestações pulmonares de fibrose cística com infecção por pseudomonas aeruginosa – Em processo de aquisição

2022 – Alfacerliponase para tratamento da lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (cln2) – Em processo de aquisição

2022 – Zolgensma para o tratamento de pacientes pediátricos até 6 meses de idade com atrofia muscular espinhal (AME) do tipo I que estejam fora de ventilação invasiva acima de 16 horas por dia – Em processo de aquisição

2022 – Sofosbuvir+velpatasvir+voxilaprevir para o retratamento da hepatite c crônica em pacientes com ou sem cirrose compensada – Em processo de aquisição

2023 – Beta-agalsidase para o tratamento da doença de fabry clássica – PCDT em fase de publicação

2023 – Acetato de icatibanto para o tratamento de crises de angioedema hereditário tipos I e II – Em processo administrativo

2023 – Inibidor de C1 esterase derivado do plasma humano para tratamento de crises de angioedema hereditário tipos I e II – Em processo administrativo

2023 – Tomografia computadorizada por emissão de pósitrons para pacientes com câncer de pulmão de células pequenas – Em processo administrativo

2023 – Carfilzomibe para tratamento de pacientes com mieloma múltiplo recidivado ou refratário que receberam uma terapia prévia – Em processo administrativo

2023 – Cladribina oral para tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente altamente ativa – Contrato assinado

2023 – Emicizumabe para tratamento profilático de pacientes com hemofilia A – Em processo administrativo

2023 – Implante biodegradável de dexametasona para o tratamento do edema macular diabético em maiores de 18 anos – Em processo administrativo

2023 – Terapia fotodinâmica para tratamento de câncer de pele não melanoma do tipo carcinoma basocelular superficial e nodular – Em processo administrativo

2023 – Rituximabe para terapia de indução de remissão dos pacientes com diagnóstico recente em idade fértil e para os casos de recidiva de vasculites associadas aos anticorpos anti-citoplasma de neutrófilos (vaa) – PCDT em fase de atualização

2023 – Rituximabe associado à quimioterapia com fludarabina e ciclofosfamida para o tratamento de primeira linha da leucemia linfocítica crônica – PCDT em fase de atualização

2023 – Alfagalsidase para o tratamento da doença de fabry clássica em pacientes a partir dos sete anos de idade – Contrato assinado

2023 – Carboximaltose férrica para o tratamento de pacientes adultos com anemia por deficiência de ferro e intolerância ou contraindicação aos sais orais de ferro – Em processo administrativo

2023 – Monitorização residencial da pressão arterial para diagnóstico de hipertensão arterial sistêmica em adultos com suspeita da doença, conforme protocolo clínico do ministério da saúde – Em processo administrativo

2023 – Triagem neonatal por espectrometria de massas em tandem (ms/ms) para a detecção da homocistinúria clássica (hcu) – Em processo administrativo

2023 – Teste de anti-gliadina deaminada igg para crianças com até 2 anos de idade e com suspeita de doença celíaca Em processo administrativo

2024 – Teste PCR multiplex para detecção de múltiplos agentes bacterianos, virais e fúngicos, causadores de meningites e encefalites – Em processo administrativo

2024 – Dispositivo de Assistência Ventricular Esquerda (DAVE), de fluxo contínuo e centrífugo, para pacientes com insuficiência cardíaca avançada do ventrículo esquerdo, inelegíveis ao transplante de coração (terapia de destino) – Em processo administrativo

2024 – Insulinas análogas de ação prolongada para tratamento do diabetes mellitus tipo 2 Em processo administrativo

2024 – Derisomaltose férrica para tratamento de pacientes adultos com anemia por deficiência de ferro, independentemente da causa, após falha terapêutica, intolerância ou contraindicação aos sais de ferro oral – Em processo administrativo

2024 – Dipropionato de beclometasona + fumarato de formoterol di-hidratado + brometo de glicopirrônio para tratamento da doença pulmonar obstrutiva crônica grave e muito grave com perfil exacerbador – Em processo administrativo

2024 – Olaparibe para o tratamento de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário (incluindo trompa de falópio ou peritoneal primário), seroso ou endometrioide, recentemente diagnosticado, de alto grau (grau 2 ou maior), avançado (estágio figo III ou IV), com mutação nos genes brca 1/2, que respondem (resposta completa ou parcial) à quimioterapia em primeira linha, baseada em platina – Em processo administrativo

2024 – Furoato de fluticasona/brometo de umeclidínio/trifenatato de vilanterol para o tratamento da doença pulmonar obstrutiva crônica grave a muito grave – Em processo administrativo

2024 – Hormônio estimulador da tireoide humano recombinante (rhtsh) para o tratamento de pacientes com diagnóstico de carcinoma diferenciado de tireoide com indicação de iodo radioativo e contraindicação à indução de hipotireoidismo endógeno ou incapacidade de produção do tsh endógeno – Em processo administrativo

2024 – Dupilumabe para o tratamento de crianças com dermatite atópica grave e o upadacitinibe para o tratamento de adolescentes com dermatite atópica grave, conforme protocolo clínico do ministério da saúde – Em processo administrativo

2024 – Ganciclovir intravenoso e valganciclovir oral para o tratamento de infecções causadas por cmv em indivíduos imunossuprimidos pelo HIV – Em processo administrativo

2024 – Abiraterona associada à terapia de privação androgênica (tpa) em pacientes com câncer de próstata resistente à castração, metastático e virgens de quimioterapia – Em processo administrativo

2024 – Abiraterona em monoterapia ou associada ao docetaxel para o tratamento de pacientes com câncer de próstata sensível à castração e metastático (cpscm), conforme protocolo do ministério da saúde. enzalutamida, darolutamida e apalutamida para tratamento de pacientes com cpscm Em processo – administrativo

2024 – Lenalidomida em combinação com rituximabe para pacientes com linfoma folicular previamente tratados – Em processo administrativo

2024 – Sulfato de gentamicina combinado à doxiciclina para o tratamento da brucelose humana – Em processo administrativo

2024 – Pamoato de pasireotida para o tratamento de pacientes com acromegalia – Em processo administrativo

2024 – Rivastigmina para o tratamento em indivíduos com doença de parkinson e demência – Em processo administrativo

2024 – Tafamidis 61mg no tratamento de pacientes com cardiopatia amiloide associada à transtirretina (selvagem ou hereditária), classe nyha II e III acima de 60 anos de idade – Em processo administrativo

2024 – Durvalumabe para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão de células não-pequenas estágio III irressecável, cuja doença não progrediu após a terapia de quimiorradiação à base de platina – Em processo administrativo

2024 – Ecobroncoscopia (ultrassonografia endobrônquica) e ecoendoscopia (ultrassonografia endoscópica) para o estadiamento tumoral de mediastino em pacientes com diagnóstico de câncer de pulmão – Em processo administrativo

2024 – Exame de calprotectina fecal no monitoramento de pacientes com doença de crohn envolvendo o cólon – Em processo administrativo

2024 – Exame para a dosagem de porfobilinogênio urinário para confirmação diagnóstica ou prognóstico de porfirias hepáticas agudas. – Em processo administrativo

2024 – Monitorização intraoperatória neurofisiológica para pacientes com tumor cerebelopontino submetidos à cirurgia de exérese tumoral com alto risco de sequelas neurológicas – Em processo administrativo

2024 – Teste de detecção de hla-b27 para indivíduos com suspeita de espondiloartrite axial – Em processo administrativo

2024 – Fostensavir trometamol 600 mg para o tratamento de indivíduos adultos vivendo com HIV multirresistentes aos antirretrovirais – Processo de aquisição finalizado

2024 – Mepolizumabe para o tratamento de pacientes com idade entre 6 e 17 anos com asma eosinofílica grave refratária – PCDT em fase de atualização

2024 – Alfaepoetina para o tratamento de pacientes com doença falciforme apresentando declínio da função renal e piora dos níveis de hemoglobina – Em processo administrativo

2024 – Testes moleculares para detecção de hpv oncogênico, por técnica de amplificação de ácido nucléico baseada em pcr, com genotipagem parcial ou estendida, validados analítica e clinicamente segundo critérios internacionais para o rastreamento do câncer de colo de útero em população de risco padrão – Em processo administrativo

2024 – Acetato de lanreotida para o tratamento de pacientes com sintomas associados a tumores endócrinos gastroenteropancreáticos funcionais – Em processo administrativo

2024 – Ablação térmica para o tratamento da metástase hepática irressecável ou ressecável com alto risco cirúrgico do câncer de cólon e reto – Em processo administrativo

2024 – Rt-pcr para identificação de mutação do receptor do fator de crescimento epidérmico (egfr) em pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas – Em processo administrativo

2024 – Hidroxiureia 100 mg para o tratamento de pacientes com doença falciforme com pelo menos 9 meses de idade – Em processo administrativo

2024 – Hidroxiureia para o tratamento de pacientes com doença falciforme (ss, sbeta0, sbeta+ grave e sd punjab), entre 9 e 24 meses de idade, sem sintomas e complicações – Em processo administrativo

2024 – Ravulizumabe para o tratamento da hemoglobinúria paroxística noturna – PCDT em fase de atualização

2024 – Ustequinumabe para o tratamento de pacientes com doença de crohn ativa moderada a grave PCDT – em fase de atualização

* Dados parciais do CNJ de 2024

Para Mauro Junqueira, secretário-executivo do Conasems (Conselho Nacional de Secretarias municipais de Saúde), a falta de orçamento impacta na disponibilidade de determinados medicamentos, mas há também uma questão de vontade política do Ministério da Saúde.

“Existem medicamentos incorporados há bastante tempo que ainda aguardam uma decisão de pactuação na CIT. Por outro lado, há casos de medicamentos que, em apenas 90 dias após a portaria, já estão disponíveis. Isso reflete um pouco a vontade política em relação a certas drogas e serviços, enquanto outros não despertam tanto interesse”, analisa.

Segundo Junqueira, atualmente, a maioria dos medicamentos é incorporada ao sistema devido à pressão exercida pelo mercado, por associações, pacientes e pelo próprio Conasems. No entanto, ele ressalta que o conselho, apesar de participar das discussões na Tripartite ao lado do Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde), não tem controle sobre a definição da pauta mensal.

A oncologia é uma das áreas em que mais se observa medicamentos incorporados que ainda não são disponibilizados. Segundo Gustavo Fernandes, coordenador do Comitê de Políticas Públicas da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, há uma restrição significativa no acesso a tratamentos contra o câncer na rede pública.

A lista também inclui tecnologias voltadas ao público pediátrico, como fórmulas nutricionais para crianças com alergia à proteína do leite de vaca e o Zolgensma.

Com a demora, pacientes fazem uma corrida desenfreada contra o tempo para obter os tratamentos, levando-os à via judicial ou à promoção de vaquinhas na internet. Nem sempre dá certo, e a morte, não raro, chega antes.

A vendedora Isabel Santos da Silva perdeu a filha, Manuella, aos 10 meses, em 19 de março deste ano, no Acre. A mãe relata que, desde cedo, percebeu atrasos no desenvolvimento da filha, como dificuldade para firmar a cabeça e uma deformidade no peito.

Mesmo após consultas com vários médicos, ouvia que era “normal” e o caso não foi investigado. A situação só começou a ser analisada com mais atenção aos cinco meses, quando Manuella precisou ser internada por bronquiolite e insuficiência respiratória. O diagnóstico de AME veio aos seis meses.

Isabel recorreu à Justiça e conseguiu a liberação da medicação, mas o processo demorou, e Manuella faleceu antes que a droga estivesse disponível. “Eu gritava por ajuda, mas só deram atenção quando o caso era grave. Poderiam ter olhado com mais carinho para a Manu”, desabafa a mãe.

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COMO É A INCORPORAÇÃO DE UMA TECNOLOGIA ATÉ CHEGAR À POPULAÇÃO

A Conitec começa a avaliação após demanda da farmacêutica ou de interessados, mas é preciso que já tenha passado pelo crivo da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A análise considera evidências científicas, eficácia, segurança e custo-benefício.

Após aprovação, a decisão vai para o secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, representada pelo secretário Carlos Gadelha, que assina a portaria de incorporação ou não ao SUS.

Com a publicação da portaria, as áreas técnicas têm até 180 dias para ofertar o medicamento no SUS, incluindo aprovação na CIT (Comissão Intergestores Tripartite).

COMO A PESQUISA FOI FEITA PELA FOLHA DE S.PAULO PARA LEVANTAR A ANÁLISE

A reportagem levantou os medicamentos e procedimentos aprovados pela Conitec para incorporação ao SUS entre 2018 e dezembro de 2024.

A Folha de S.Paulo fez o levantamento no Diário Oficial da União de quais foram incorporados.

Em seguida, foram examinadas atas e vídeos das reuniões mensais da CIT desde 2018, etapa essencial para que uma tecnologia seja disponibilizada à população. Com isso, foi possível fazer um cruzamento dos dados dos medicamentos já incorporados e quais foram pactuados.

Para os já pactuados, que poderiam já estar disponíveis, a reportagem confirmou as informações colhidas com algumas associações médicas e enviou uma lista para governos de três estados de regiões diferentes —Minas Gerais, Piauí e Rio Grande do Sul, para ver se o medicamento já estava disponível na ponta.

O período a partir de 2018 foi escolhido por contar com relatórios e gravações disponíveis, garantindo maior precisão na apuração.

O projeto Saúde Pública tem apoio da Umane, associação civil que tem como objetivo auxiliar iniciativas voltadas à promoção da saúde