SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça do Rio de Janeiro manteve a liminar que mandou suspender a reprodução e comercialização, no Brasil e no exterior, da música de Adele acusada de ter plagiado “Mulheres”, de Toninho Geraes.

A decisão foi expedida na manhã desta sexta-feira (10), e, com isso, a defesa da cantora será intimada novamente e cobrada a multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento. Ou seja, a multa não é diária nem vale por cada reprodução, mas é contada a partir de cada canal onde a faixa segue disponível —por exemplo, Adele já descumpre a ordem duas vezes ao manter a faixa nos seus dois canais oficiais no YouTube.

A determinação deve ser acatada pelas plataformas digitais, que deverão retirar a música imediatamente de seus catálogos. A medida, no entanto, só tem validade após os serviços serem notificados oficialmente, em um prazo que a decisão judicial não deixa claro.

O juiz Antônio da Rocha Lourenço Neto também indeferiu o pedido da representante de Adele no Brasil, Universal Music, que solicitava um depósito de R$ 1 milhão como caução. Segundo o selo, o pedido era uma maneira de evitar prejuízos caso a ação fosse indeferida.

Procuradas, a Sony Music e a Universal, gravadores que representam a britânica no Brasil, não se manifestaram.

“O juiz levou em conta o argumento que Toninho é parte hipossuficiente, ou seja, vulnerável economicamente diante da contraparte, e que o pedido feito pela Universal visava, indiretamente, tornar inócua a decisão liminar de antecipação de tutela”, afirmou o advogado de Geraes, Fredímio Biasotto Trotta.

Ele lembra que “Million Years Ago” devia ter sido retirada das plataformas digitais a partir do momento em que a cantora foi citada.

Uma audiência havia sido marcada para promover a conciliação entre os artistas em dezembro do ano passado, mas a representação legal da cantora e do produtor da faixa, Greg Kurstin, apresentou uma procuração com indícios de falsificação.

Geraes então protocolou uma queixa-crime, pedindo um inquérito para apurar a questão com uma perícia. Se a procuração for comprovada como falsa, os réus podem ser acusados de crimes como falsidade documental e ideológica, uso de documento falso e fraude processual.

Segundo a queixa-crime, a procuração teria sido rasurada à mão, não possuía tradução juramentada e misturava termos em inglês e português. Além disso, o local de assinatura (São Paulo) seria falso, já que a cantora nunca veio ao Brasil, e a rubrica de Adele difere graficamente de referências disponíveis na internet.

“O juiz determinou, na decisão de hoje (10), que o Cartório certifique sobre a tempestividade do incidente de falsidade, despacho que faz parte da rotina deste tipo de incidente”, diz Trotta. Os réus então serão intimados e será nomeado um perito documentoscópico e grafotécnico.

Na audiência em dezembro, a defesa não apresentou uma proposta de acordo. A cantora britânica não admitiu o suposto plágio e não reconheceria a coautoria de Geraes, que a processou em fevereiro do ano passado.