Nesta terça-feira (7), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu por unanimidade manter a rejeição à denúncia apresentada pelo Ministério Público no contexto da operação Metástase. A decisão confirma o despacho da juíza Placidina Pires, da Vara de Crimes Organizados e Lavagem de Dinheiro, que considerou não haver justificativa sólida para o prosseguimento da acusação contra os envolvidos.
Entenda o Caso
A operação Metástase, deflagrada pela Polícia Civil de Goiás em dezembro de 2019, investigava supostos desvios no Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo) em colaboração com o Ingoh, um dos principais bancos de sangue do país. Durante a investigação, foram apreendidos bens de alto valor, como aeronaves, obras de arte e veículos de luxo.
No entanto, o Ministério Público não conseguiu apresentar elementos que configurassem uma acusação consistente. A juíza Placidina Pires destacou que as alegações feitas contra os acusados não traziam detalhes suficientes para possibilitar uma defesa justa ou localizar documentos que pudessem esclarecer os fatos.
Posicionamento da Defesa
A defesa, liderada pelo advogado Pedro Paulo de Medeiros, sustentou que não existiam indícios mínimos que justificassem a continuidade do processo. Essa argumentação foi reforçada pelo arquivamento de um inquérito civil-público relacionado ao caso, solicitado pelo próprio Ministério Público após concluir que não havia evidências de irregularidades nas ações dos investigados.
Contexto da Operação
Na denúncia inicial, o Ministério Público apontava práticas de organização criminosa, fraudes em licitação e peculato, além de requerer o bloqueio de bens dos acusados e de empresas associadas, totalizando mais de R$ 102 milhões. A investigação alegava que os desvios ocorreram no contexto de contratos para tratamentos de câncer envolvendo o Ipasgo e o Ingoh.
Apesar das alegações, a Justiça negou pedidos de prisão preventiva e, agora, reafirmou que não havia elementos suficientes para dar continuidade à ação penal. A decisão do TJ-GO reforça a ausência de provas concretas, encerrando uma etapa importante do caso.