PEDRO S. TEIXEIRA

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça derrubou, em decisão liminar, trecho do edital de licenciamento de bets da Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro) que indicava que os sites com permissão do estado poderiam atuar em todo território nacional.

A Loterj e o governo fluminense devem cumprir a decisão no prazo de cinco dias contados a partir desta quinta-feira (2).

Empresas barradas pelo Ministério da Fazenda em lista divulgada na última terça-feira (31) continuaram a operar em todo o país, sob o argumento de ter a permissão da Loterj.

É o caso, por exemplo, da Esportes da Sorte, que patrocina Corinthians, Grêmio e Bahia, além de ser conhecida pela parceria publicitária com a influenciadora Deolane Bezerra.

“O Grupo Esportes da Sorte informa que está apto a operar em todo território nacional e reforça que sua operação foi confirmada e validada pela Loterj para funcionamento por um prazo de cinco anos”, disse a empresa em nota enviada para a Folha de S.Paulo na terça.

“Em paralelo, a empresa pleiteou a licença da Fazenda, após o cumprimento de todo rito legal e normativo estabelecido pela legislação e suas respectivas portarias, e aguarda o seu deferimento, certa de que todas as etapas regulatórias foram rigorosamente cumpridas”, acrescentou a empresa, que pode recorrer à negativa da Secretaria de Prêmios e Apostas.

Estão na mesma situação a Vai de Bet, ex-patrocinadora do Corinthians que tem como garoto propaganda o sertanejo Gusttavo Lima, a PixBet, que patrocina o Flamengo, a Rio Jogos e a Major Sports.

Procurados por reportagem da Folha de S.Paulo, as empresas afirmaram estar em conformidade com as exigências dos reguladores federal e fluminense. Elas também podem recorrer contra a decisão da Fazenda de barrá-las.

A Fazenda afirma que as empresas ausentes da lista atual não cumpriram os requisitos da pasta ou perderam prazos e tiveram seus processos arquivados. Por isso, “houve o indeferimento”. O ministério acrescenta que não comenta casos individuais.

A Advocacia-Geral da União afirma, nos autos, que o documento fluminense desrespeita um trecho da lei que regula as apostas online. A legislação federal indica que os órgãos estaduais devem manter um sistema de georreferenciamento dos pagamentos que permitiria restringir a atuação das bets licenciadas nos estados aos seus respectivos territórios, além de facilitar a investigação de lavagem de dinheiro.

“A retificação do Edital nº 01/2023, ao dispensar o uso de sistemas de geolocalização, viola o art. 35-A da Lei nº 13.756, de 2018, com a redação dada pela Lei nº 14.790, de 2023, ao permitir uma ‘ficção jurídica’ de territorialidade que favorece a exploração interestadual desse serviço público pelo estado do Rio de Janeiro, em detrimento da competência da União e de outros estados.”

O presidente da Loterj, Hazenclever Cançado, contra-argumenta que o STF, ao julgar três ações, garantiu aos estados o direito de concorrer com a União, até no âmbito regulamentar. Para ele, a atuação do governo contra a autarquia carioca visa concentrar a arrecadação das apostas, dando prosseguimento ao histórico de monopólio dos jogos pela Caixa Econômica Federal.

Para o advogado especialista em jogos e sócio do escritório Tozzini Freire, Caio Loureiro, no entanto, a ação da Loterj contrariava a determinação anterior da corte e colocava em risco a regulação da União. “A decisão esclarece o que o próprio Supremo já havia decidido ao quebrar o monopólio da União: os Estados podem prestar ou autorizar a prestação, mas restritos aos seus respectivos territórios.”

Além de invalidar o ato administrativo fluminense, o ministro determinou ainda que a Loterj e o governo do Rio se abstenham de formular meios de que a permissão fluminense tenha validade nacional.

A AGU afirmou que só vai se pronunciar sobre o assunto nos autos do processo. Nos documentos, o órgão cita um risco de competição predatória entre os entes federados para receber os sites de apostas, caso a União perca no imbróglio contra a estatal fluminense. Nesse cenário, os atores teriam incentivos para aprovar leis e portarias mais lenientes com crimes financeiros para atrair casas de aposta.

A estatal carioca, por exemplo, não requer certidões de “nada consta” de todos os envolvidos na rede societária dos sites de apostas.

O governo, por sua vez, exige documentações de todas as pessoas ligadas às empresas controladoras e controladas pelo CNPJ que deseja receber a outorga. Pede ainda um plano de negócios detalhado, com projeções financeiras e demonstrações contábeis específicas.

Em evento organizado pelo grupo Lide, de João Doria, em outubro, Cançado, afirmou que a Loterj já recebe pedidos de licença de empresas de vários estados e até do exterior. Por isso, vai lutar para garantir que as licenciadas atendam jogadores de todo o país, faturando as apostas no Rio de Janeiro.

“É a mesma lógica dos ecommerces, em que a coleta do imposto ocorre no estado do comerciante”, disse Cançado à Folha de S.Paulo. A licença da autarquia fluminense teria validade global, como ocorre com as autorizações de Malta, Curaçao e Anjouan, adotadas, na Europa, por exemplo, para fugir de regulações nacionais.