SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Crefisa e o Banco Mercantil passam a gerenciar a folha de pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de 2025 a 2029 para novos beneficiários.
Apesar da conquista no leilão realizado em outubro, a vantagem inicial prevista para a concessão de crédito consignado aos bancos vencedores está suspensa por decisão judicial.
A medida foi barrada por uma liminar do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), atendendo a um pedido da ABBC (Associação Brasileira de Bancos).
Pela norma publicada em agosto, as instituições financeiras que gerenciam a folha poderiam oferecer consignado sem o bloqueio de 90 dias, imposto aos demais bancos.
O crédito consignado é um empréstimo com desconto direto no benefício. É possível comprometer até 45% da renda, sendo 35% para o empréstimo pessoal consignado, 5% para o cartão de crédito e 5% para o cartão de benefício.
O INSS disse que seguirá a determinação judicial, garantindo as mesmas condições para todos os bancos. “Caso a liminar caia, a instituição vencedora terá seu prazo [90 dias iniciais] respeitado”, segundo o presidente do órgão, Alessandro Stefanutto.
A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que a instrução normativa 172/2024 e os trechos que se referiam à preferência do banco para a oferta do consignado no edital de pregão presencial 90.005/2024 “estão temporariamente suspensos por uma decisão judicial”.
O instituto, por meio da AGU, que defende o governo na Justiça, está recorrendo da decisão e já apresentou sua defesa. No documento, afirma que os valores arrecadados com a folha de pagamento são utilizados para manutenção das 1.600 agências no país e que parte dele vai para sanar o déficit das contas públicas.
Vantagem no consignado
Antes da mudança proposta pelo INSS, todos os bancos podiam oferecer crédito consignado para aposentados e pensionistas em igualdade de condições. O benefício ficava bloqueado temporariamente por 90 dias para novos segurados.
A nova regra introduzida pelo INSS, e posteriormente suspensa por decisão judicial, previa que os bancos vencedores do leilão da folha de pagamento teriam exclusividade ou preferência na oferta de crédito consignado para novos aposentados e pensionistas por um período de 90 dias.
Isso significava que, durante esse prazo, apenas essas instituições poderiam oferecer crédito consignado para os novos beneficiários. Depois, a oferta estava aberta a todos os outros bancos.
A justificativa do INSS era incentivar a participação no leilão da folha de pagamento, tornando o contrato mais atraente para os bancos. No entanto, essa mudança foi questionada judicialmente pela ABBC.
A associação alegou que a prática viola as regras de concorrência econômica previstas na legislação brasileira e pediu a suspensão da instrução normativa 172/2024, que mudava a regra. Em decisão, o desembargador Flávio Jardim, do TRF-1, concedeu a liminar e suspendeu provisoriamente a norma.
LEILÃO
O pregão -termo utilizado quando há a concessão de um serviço em vez da venda de um produto- realizado em outubro dividiu o país em 26 lotes, com a Crefisa arrematando 25 deles, enquanto o Banco Mercantil venceu o lote que inclui Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
O modelo, que vem sendo utilizado há alguns anos, deve arrecadar cerca de R$ 15 bilhões para os cofres públicos e visa organizar a ordem de preferência entre instituições para pagamento de benefícios.
Os novos bancos serão responsáveis pelos novos benefícios. Caso não possam atender determinada região do lote que venceu, a instituição é substituída pela que apresentou o segundo melhor preço, e assim por diante.
CALENDÁRIO
A mudança afeta apenas novas aposentadorias concedidas a partir de 2 de janeiro de 2025. Atualmente, o INSS concede cerca de 437 mil benefícios mensais, dos quais 46% são permanentes. O valor médio do benefício é de R$ 1.824,67, segundo dados do órgão.
PRIMEIRO SEMESTRE
**Para quem recebe um salário mínimo**
Final do benefício – Jan/25 – Fev/25 – Mar/25 – Abr/25 – Mai/25 – Jun/25
1 – 27/jan – 24/fev – 25/mar – 24/abr – 26/mai – 24/jun
2 – 28/jan – 25/fev – 26/mar – 25/abr – 27/mai – 25/jun
3 – 29/jan – 26/fev – 27/mar – 28/abr – 28/mai – 26/jun
4 – 30/jan – 27/fev – 28/mar – 29/abr – 29/mai – 27/jun
5 – 31/jan – 28/fev – 31/mar – 30/abr – 30/mai – 30/jun
6 – 03/fev – 06/mar – 01/abr – 02/mai – 02/jun – 01/jul
7 – 04/fev – 07/mar – 02/abr – 05/mai – 03/jun – 02/jul
8 – 05/fev – 10/mar – 03/abr – 06/mai – 04/jun – 03/jul
9 – 06/fev – 11/mar – 04/abr – 07/mai – 05/jun – 04/jul
0 – 07/fev – 12/mar – 07/abr – 08/mai – 06/jun – 07/jul
**Para quem recebe acima de um salário mínimo**
Final do benefício – Jan/25 – Fev/25 – Mar/25 – Abr/25 – Mai/25 – Jun/25
1 e 6 – 03/fev – 06/mar – 01/abr – 02/mai – 02/jun – 01/jul
2 e 7 – 04/fev – 07/mar – 02/abr – 05/mai – 03/jun – 02/jul
3 e 8 – 05/fev – 10/mar – 03/abr – 06/mai – 04/jun – 03/jul
4 e 9 – 06/fev – 11/mar – 04/abr – 07/mai – 05/jun – 04/jul
5 e 0 – 07/fev – 12/mar – 07/abr – 08/mai – 06/jun – 07/jul
SEGUNDO SEMESTRE
**Para quem recebe um salário mínimo**
Final do benefício – Jul/25 – Ago/25 – Set/25 – Out/25 – Nov/25 – Dez/25
1 – 25/jul – 25/ago – 24/set – 27/out – 24/nov – 22/dez
2 – 28/jul – 26/ago – 25/set – 28/out – 25/nov – 23/dez
3 – 29/jul – 27/ago – 26/set – 29/out – 26/nov – 26/dez
4 – 30/jul – 28/ago – 29/set – 30/out – 27/nov – 29/dez
5 – 31/jul – 29/ago – 30/set – 31/out – 28/nov – 30/dez
6 – 01/ago – 01/set – 01/out – 03/nov – 01/dez – 02/jan
7 – 04/ago – 02/set – 02/out – 04/nov – 02/dez – 05/jan
8 – 05/ago – 03/set – 03/out – 05/nov – 03/dez – 06/jan
9 – 06/ago – 04/set – 06/out – 06/nov – 04/dez – 07/jan
0 – 07/ago – 05/set – 07/out – 07/nov – 05/dez – 08/jan
**Para quem recebe um salário mínimo**
Final do benefício – Jul/25 – Ago/25 – Set/25 – Out/25 – Nov/25 – Dez/25
1 e 6 – 01/ago – 01/set – 01/out – 03/nov – 01/dez – 02/jan
2 e 7 – 04/ago – 02/set – 02/out – 04/nov – 02/dez – 05/jan
3 e 8 – 05/ago – 03/set – 03/out – 05/nov – 03/dez – 06/jan
4 e 9 – 06/ago – 04/set – 06/out – 06/nov – 04/dez – 07/jan
5 e 0 – 07/ago – 05/set – 07/out – 07/nov – 05/dez – 08/jan