SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os lojistas do varejo em São Paulo terão a possibilidade de parcelar em duas vezes o pagamento do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) referente às vendas realizadas em dezembro de 2024. A medida foi formalizada pelo decreto nº 69.206/2024, publicado nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial do Estado, e é uma iniciativa da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento).
O objetivo é oferecer alívio financeiro ao setor em um momento tradicionalmente marcado por redução no movimento e aumento de despesas fixas, como salários e reposição de estoques. Segundo o decreto, os contribuintes poderão quitar 50% do imposto até o dia 20 de janeiro de 2025 e os 50% restantes até 20 de fevereiro, sem a incidência de multas ou juros.
O ICMS é um tributo estadual que incide sobre a venda de mercadorias, serviços de transporte, comunicação e fornecimento de energia elétrica.
O parcelamento do ICMS pode contribuir para aliviar a pressão sobre o caixa dos comerciantes após o Natal, período de maior faturamento para o varejo. Historicamente, o início do ano é complicado para o setor devido à redução no consumo, aos compromissos tributários e ao pagamento de encargos trabalhistas.
Como aderir
A adesão ao parcelamento será automática para os contribuintes que realizarem os pagamentos nas datas estipuladas no decreto. A Sefaz-SP disse que a medida é válida exclusivamente para os valores do ICMS apurados em dezembro de 2024, não se aplicando a débitos anteriores ou futuros.
Essa iniciativa também faz parte de um esforço do governo estadual para apoiar o comércio paulista, que tem enfrentado dificuldades em função de uma economia ainda em recuperação.