SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou nesta terça-feira (17) uma lei que regulamenta o transporte de animais domésticos de pequeno porte em aeronaves no estado, batizada de Lei Pandora. Ela agora segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

O nome é uma referência à cachorra Pandora, que desapareceu por 40 dias em 2022 após escapar da caixa de transporte durante uma conexão no aeroporto de Guarulhos.

O projeto também foi inspirado no caso do cão Joca, golden retriever de cinco anos que morreu em voo da Gol Linhas Aéreas. Ele deveria viajar com seu tutor para Sinop, em Mato Grosso, mas foi embarcado por engano em avião que ia para Fortaleza, no Ceará. O caso ocorreu em abril deste ano e gerou comoção e protestos.

A lei foi votada a partir do projeto de lei 587/2023, proposto pelo deputado estadual Caio França (PSB) com coautoria de Rafael Siqueira (União Brasil). Ela estabelece como sendo de pequeno porte aqueles animais que não excedam os 15kg, e permite o transporte de até dois animais por passageiro e 10 por aeronave.

Para que a carga ocorra, o animal deve ter atestado de boas condições de saúde emitido por veterinário há menos de 15 dias, carteira de vacinação atualizada e guia de transporte animal (GTA) emitida pelo Ministério da Agricultura e da Pecuária (MAPA) ou órgão conveniado, além dos documentos exigidos pela companhia aérea.

A lei, que segue para sanção do governador, estabelece que o animal doméstico ocupará assento da aeronave, podendo a companhia cobrar até 50% do valor proporcional da passagem do seu tutor. O animal também deve ser alimentado e hidratado a cada quatro horas e estar em caixa de transporte com condições de habitabilidade e nos padrões da companhia e órgãos nacionais e internacionais.

Também ficou determinado que os animais que forem despachados esperem no máximo por uma hora entre o despacho e a decolagem da aeronave, e que esperem até 30 minutos em sala climatizada antes de embarcarem.

No compartimento de carga também deve haver espaço apartado das bagagens para os animais, além de iluminação adequada e revestimento de diminuição de ruído.

Ainda são estabelecidas multas para empresa aérea cujo transporte ocasione morte ou fuga do animal doméstico nos voos que tenham partida, chegada ou conexão no estado de São Paulo.

A multa soma cerca de R$ 35 mil Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, o que hoje equivale a cerca de R$ 1,23 milhão) e pode ser aplicada em dobro no caso de reincidência em prazo menor do que 30 dias. Os valores serão revertidos ao Poder Executivo para ações direcionadas à defesa animal.

Em outubro, o governo federal também estabeleceu novas regras para o transporte de animais por via aérea, denominado Plano de Transporte Aéreo de Animais (PATA), que tem condições de rastreabilidade de pets e monitoramento da Anac.