SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Apocalipse, bomba nuclear, fim do mundo, assustador, estamos atônitos —essas foram algumas das expressões usadas por advogados e integrantes de governo, STF e big techs ouvidos pela Folha para caracterizar o voto e a tese do ministro Dias Toffoli proferidos nesta quinta-feira (5) no julgamento sobre o Marco Civil da Internet.

Grande parte das empresas, advogados e membros do governo esperavam que Toffoli fosse propor uma interpretação do artigo 19 do Marco Civil que criaria exceções para a imunidade das plataformas.

Hoje, plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente se não removerem conteúdo após ordem judicial, a não ser nos casos de violação de direitos autorais e imagens de nudez não consentidas. Nesses casos, basta notificação extrajudicial.

A aposta era a de que Toffoli propusesse outras exceções, além dos casos de nudez não consentida, conteúdo com violações à Lei de Estado democrático de Direito, racismo e homofobia.

Nessas situações, vigora o regime de “notificação e ação”, em que as empresas podem ser responsabilizadas civilmente se recebessem notificação extrajudicial e não agissem sobre os conteúdos. Esse regime é semelhante ao que vigora na União Europeia.

Mas o voto do ministro, proferido em sessão no STF, cria um modelo de responsabilidade que não existe em nenhuma grande democracia do mundo, segundo diversos especialistas ouvidos pela Folha.

Toffoli declara que o artigo 19 é inconstitucional e estabelece um regime de responsabilidade objetiva para empresas de internet, incluindo desde redes sociais até Mercado Livre, Wikipedia e Amazon. Só estariam excluídos aplicativos de email, mensagens e o Zoom.

Seguindo a tese de Toffoli, qualquer um pode processar essas empresas caso encontre, em suas redes, um conteúdo da lista de vedados, entre eles: crimes contra o Estado democrático de Direito, atos de terrorismo ou preparatórios, induzimento a suicídio ou à automutilação, racismo, violência contra a criança e mulher, oposição a medidas sanitárias, divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que levem à incitação à violência física.

Em todos esses casos, as empresas podem ser responsabilizadas mesmo antes de receberem uma ordem judicial ou notificação extrajudicial, como uma denúncia de usuário. Com isso, elas teriam de monitorar ativamente todo o conteúdo veiculado em suas redes e removê-lo.

“Caso prevaleça essa tese, o Brasil se encaminha para ser um pária internacional. É uma bomba nuclear’, diz Francisco Brito Cruz, diretor do Internet Lab.

As empresas preveem um volume colossal de contenciosos que, segundo elas, inviabilizaria seu funcionamento no país.

Além da longa lista de tipos de conteúdos que teriam de ser “filtrados” pelas plataformas, a tese de Toffoli também prevê responsabilidade objetiva sobre conteúdo recomendado, impulsionado (de forma remunerada ou não) ou moderado.

“O problema é que, em última instância, qualquer conteúdo pode ser considerado recomendado —resultados da busca do Google, por exemplo”, diz Cruz, que defende a responsabilização por publicações impulsionadas mediante pagamento e anúncios pagos, mas não sobre conteúdo recomendado.

Uma das preocupações foi a aparente concordância dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes com a tese, em suas intervenções na quinta-feira.

Mas outros ministros se movimentam, nos bastidores, para chegar a uma saída mais alinhada a tendências no mundo, segundo apurou a Folha. Ministros haviam tentado dissuadir Toffoli de proferir um voto considerado tão extremo no sentido da responsabilização, mas não obtiveram sucesso.

O deputado federal Orlando Silva (PC do B-SP), que foi relator do PL das Fake News na Câmara, disse que o voto de Toffoli “se situa no limite entre o remédio e o veneno” porque o diagnóstico é certo, “mas a dose precisa ser bem medida”.

“É mais razoável elencar os temas sensíveis [para obrigação de moderação], porque a lei em que tudo cabe, ou não cabe nada ou é a porta aberta para o inferno.”