A Prefeitura de Goiânia regulamentou, por meio do Decreto nº 4.685/2024, a Lei nº 10.462/2020, que destina 5% das vagas em obras, serviços e contratos públicos municipais para pessoas em situação de rua em funções não especializadas. A iniciativa busca promover inclusão social e oferecer oportunidades de trabalho a essa população vulnerável.
População-alvo
O decreto define como população em situação de rua os indivíduos que utilizam espaços públicos ou unidades de acolhimento como locais de moradia ou pernoite. Essas condições geralmente estão associadas a fatores como pobreza extrema, laços familiares rompidos ou fragilizados, e outras vulnerabilidades sociais.
Acompanhamento e fiscalização
A implementação das ações será monitorada pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia (CMAS), em conjunto com o Movimento Nacional da População de Rua e outros órgãos relacionados. As vagas disponíveis serão registradas em um banco de dados gerenciado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (Sedhs), que divulgará as informações de contato para os interessados.
Funcionamento na prática
Empresas e organizações contratadas para realizar obras ou serviços deverão informar à Sedhs o número e perfil das vagas geradas. Esses dados alimentarão o banco de oportunidades voltado exclusivamente para pessoas em situação de rua.
A Diretoria de Proteção Social Especial, coordenada por Anésio Barbosa, será responsável por cadastrar, divulgar as vagas e encaminhar os candidatos. Esse encaminhamento incluirá uma declaração formal com informações sobre necessidades específicas do indivíduo e sua participação em programas de tratamento, consultas médicas ou cursos de qualificação.
Acompanhamento e relatórios
As empresas contratantes deverão apresentar relatórios mensais sobre a adaptação dos trabalhadores às atividades. Caso não haja candidatos para as vagas reservadas, as empresas não serão penalizadas por descumprimento contratual.
Uma conquista histórica
Luanna Sousa, secretária da Sedhs, destacou o impacto transformador da medida. “Essa regulamentação atende a uma demanda histórica dos usuários e trabalhadores do sistema de assistência social. É um marco para a cidade, promovendo cidadania, dignidade e autonomia econômica para pessoas em extrema vulnerabilidade.”
A iniciativa representa um esforço significativo para integrar essa parcela da população ao mercado de trabalho, contribuindo para a superação das adversidades sociais e econômicas que enfrentam.