FLÁVIO FERREIRA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Caso seja processado e condenado pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito e organização criminosa, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) poderá ficar inelegível por mais de 30 anos.
Bolsonaro foi indiciado pela Polícia Federal por esses delitos nesta quinta-feira (21).
O ex-presidente já foi condenado pelo TSE por ataques e mentiras sobre o sistema eleitoral e é alvo de diferentes outras investigações no STF (Supremo Tribunal Federal). Neste momento, ele não pode disputar eleições ao menos até 2030.
Agora, na hipótese de uma sentença criminal condenatória em torno de um plano de golpe, provavelmente o maior prejuízo ao ex-presidente decorreria da Lei da Ficha Limpa.
A professora de direito penal da USP Mariângela Gama de Magalhães Gomes afirma que condenados ficam inelegíveis desde a condenação por órgão colegiado até terminar o cumprimento da pena, seja regime fechado, semiaberto ou aberto.
A pena máxima do crime de tentativa de golpe de Estado é de 12 anos de reclusão, a de tentativa de abolição do Estado de Direito é de 8 anos e a de organização criminosa é de 8 anos. Ou seja, a soma chega a 28 anos de prisão.
Esse total não leva em consideração eventuais pedidos de acréscimo de pena em razão de circunstâncias agravantes e combinação de condutas criminosas apontadas pela PF.
Segundo Fernando Neisser, advogado e professor de direito eleitoral da FGV (Fundação Getúlio Vargas) de São Paulo, depois de cumprida a pena, conta-se ainda oito anos de inelegibilidade em razão da aplicação de punição prevista na Lei da Ficha Limpa.
Hoje Bolsonaro tem 69 anos. Portanto, na hipótese de ser condenado em definitivo nesse caso e nessas condições em 2025, por exemplo, ele ficaria inelegível até 2061.
Um dos fatos mais graves atribuídos a Bolsonaro pela PF foi a atuação na elaboração da minuta de um decreto para dar uma roupagem formal às ações golpistas e impedir a posse do presidente Lula (PT).
Segundo uma das decisões do caso, expedida em janeiro pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, a minuta “consubstanciava medidas de exceção, com detalhamento de considerandos acerca de suposta interferência no Poder Judiciário no Poder Executivo, para decretar a prisão de diversas autoridades e a realização de novas eleições em vista de supostas fraudes no pleito presidencial”.
O rascunho do decreto teria sido objeto de reuniões convocadas pelo então presidente Bolsonaro que envolveram tanto integrantes civis do governo quanto militares da ativa, de acordo com a PF.
“Quanto ao ponto, a autoridade policial destaca a ocorrência de monitoramento de diversas autoridades, inclusive do relator da presente investigação [Moraes], no sentido de assegurar o cumprimento da ordem de prisão, em caso de consumação das providências golpistas”, completa a decisão.
Na atual etapa de investigação, foi determinado apenas o recolhimento do passaporte de Bolsonaro e que ele não se comunique com outros investigados.