Estão abertas as inscrições para os interessados em integrar os conselhos participativos das três microrregiões de saneamento básico do Estado de Goiás: Centro, Leste e Oeste. O edital com as regras foi publicado na edição do dia 07 de abril do Diário Oficial.

Clique aqui e leia o edital.

As pessoas interessadas em representar a sociedade civil poderão se inscrever para uma das seis vagas disponibilizadas em cada microrregião no site da Seinfra.

Poderão se candidatar pessoas indicadas pelas entidades representativas do setor de infraestrutura de saneamento básico; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

Eleição

Os inscritos serão submetidos a uma eleição. De acordo com o edital, o representante de cada município nas Assembleias dos Colegiados Microrregionais poderá votar em quatro candidatos. Serão considerados eleitos os seis candidatos que mais receberem votos. Cada integrante irá exercer suas funções em um mandato de quatro anos, com início a partir do 1º dia do mês seguinte à sua eleição.

Clique aqui e faça sua inscrição.

Os Conselhos Participativos vão compor a estrutura de governança das Microrregiões como instâncias de controle social, de natureza permanente e independente. Entre suas competências estão a elaboração de propostas, propositura de constituição de grupos de trabalho para análise e debate específicos, convocação de audiências e consultas públicas relacionadas ao tema.

Além dos seis eleitos em cada MSB, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) indicará outros cinco representantes, totalizando 11 integrantes.

O que são as microrregiões de saneamento básico?

No dia 22 de maio de 2023, o governador Ronaldo Caiado sancionou a lei complementar nº 182, aprovada pela Assembleia Legislativa, que instituiu as microrregiões e abriu horizontes para uma nova maneira de gerenciar o saneamento básico no Estado.

Goiás foi dividido em três microrregiões: Leste (70 municípios), Oeste (88 municípios) e Centro (88 municípios). Todos os 246 municípios de Goiás inserem-se no novo desenho organizacional proposto pela norma.

A sanção da lei complementar veio em consonância com o que diz a lei do Novo Marco Legal de Saneamento, que determina que os municípios devem integrar um dos blocos regionais para continuar a ter acesso a recursos federais. Mas não só isso: propõe que as soluções na área de de saneamento básico sejam coletivas, regionais, em vez de individuais.

A integração não é apenas entre municípios, mas também entre serviços, uma vez que a regionalização alcançou as quatro vertentes do saneamento básico: abastecimento de água tratada, esgoto, drenagem urbana e gestão de resíduos sólidos.

Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos serão coordenados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

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