SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Em despacho nesta terça-feira (22), o ministro André Mendonça, do STF (Superior Tribunal Federal), determinou prazo de 10 dias para que o presidente da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) preste informações sobre a disputa entre CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) e Ternium pela Usiminas.

O ministro deu despacho aceitando a ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pedida pela AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil). Ela contesta decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A associação pede que o STF esclareça o entendimento quanto ao artigo 254-A da lei federal 6.404/1976, chamada de Lei das S/A.

O artigo trata sobre a mudança do grupo de controle de uma empresa que é sociedade anônima. A AEB também alerta para uma possível insegurança jurídica nos negócios societários no país.

Mendonça acolheu a ADIN, mas ignorou os pedidos da entidade para a suspensão de processos judiciais em que se discuta a necessidade de realizar OPA (oferta pública de ações). A entidade também queria que o ministro decretasse que a mudança do bloco de controle aconteceria apenas com a maioria das ações com direito a voto ou com a quantidade de ações que assegure à compradora o direito de controlar a administração da empresa comprada.

Ao solicitar esclarecimentos à CVM, ele segue o que determina a legislação que regulamenta as ações diretas de inconstitucionalidade. Esta diz que, em caso de pedido de medida cautelar (como neste caso), ele deverá pedir também solicitar manifestações do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República. Após isso, poderá levar o caso ao tribunal para deliberação.

A disputa começou em novembro de 2011, quando a Ternium, , controlada pelo conglomerado ítalo-argentino Techint,comprou 27,7% da Usiminas. Pagou R$ 4,1 bilhões (à época) para Votorantim e Camargo Corrêa. Entrou no grupo de controle, mas sem tê-lo.

A CSN, que tem 12,9% das ações, pediu à Justiça uma indenização, porque entendia que a mudança disparava o que é chamado de “tag along” –quando um grupo minoritário tem direito de receber uma oferta por suas ações devido à alienação do controle de uma companhia. É algo que está previsto no artigo 254A da Lei das S/A.

A CSN acredita que isso aconteceu na Usiminas de forma disfarçada e em negociações paralelas para evitar a oferta pública de ações.

A Ternium sustenta não ter ocorrido troca de controle e teve pareceres favoráveis na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e na Justiça paulista. A reviravolta aconteceu a partir de embargos de declaração (expediente que serve para apontar uma incoerência ou dirimir dúvidas) apresentados no STJ, que já havia dado decisão favorável à negociação. Em outro outro julgamento, a CSN venceu.

Por 3 votos a 2, o Tribunal entendeu que deveria ter sido feita uma oferta aos minoritários e que a denúncia da CSN era procedente. Ela ganhou direito a uma indenização (mantendo suas ações) de R$ 5 bilhões. Os honorários dos advogados ficaram em R$ 500 milhões.

A discussão é se o entendimento do STJ, contrário a uma visão de mercado consagrada pela CVM, deve prevalecer.

A ideia da ABE, ao pedir a inconstitucionalidade e solicitar que o STF decrete o entendimento final sobre o tema, é que prevaleça a visão da CVM. A CSN contesta a chegada do caso ao Supremo, sob a alegação de que a decisão do STJ foi final e que a Comissão de Valores Mobiliários verificou apenas uma questão numérica de ações, não se a Ternium estava com o controle real da Usiminas.

A Ternium lembra ter vencido em todas as instâncias da Justiça, até que os embargos de declaração mudaram, de forma surpreendente, segundo ela, o destino do julgamento.

A empresa não se pronunciou sobre a decisão do STF. A CSN afirma não comentar o assunto e que “confia na independência do Judiciário.”