A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) abre novo prazo de logística reversa para cadastro obrigatório de todas as empresas e indústrias que geram embalagens de vidro, papel, papelão, plástico e metal em Goiás. Cada uma delas terá que providenciar reciclagem de pelo menos 30% das mercadorias no próximo ano-base.
Este é o segundo ciclo da política estadual de logística reversa, instituída pelo Governo de Goiás no dia 17 de abril de 2023, por meio do Decreto 10.255. No primeiro ciclo, a meta mínima foi de 22% e a Semad recebeu a adesão de 25 mil empresas. O prazo, dessa vez, vai até 18 de novembro, e o cadastro deve ser feito pelo site Recicla Goiás.
Logística reversa
No ato de cadastramento, será preciso anexar um documento chamado “plano de logística reversa”, que aponte quais serão os indicadores de resultados e informe dados pessoais, plano de comunicação ambiental e definição da meta (no mínimo, 30%).
As empresas têm a opção de contratar uma entidade gestora, pessoa jurídica responsável por estruturar, implementar e operacionalizar o sistema de logística reversa de embalagens em modelo coletivo, para auxiliar na implementação de seus sistemas, caso queiram.
A entidade vai informar para as cooperativas de reciclagem o volume de plástico, metal, vidro e papelão que precisa ser recolhido para alcançar os 30% mínimos estabelecidos pela norma.
Os catadores que atuarão como operadores, assegurando a restituição das embalagens em geral ao setor empresarial para reaproveitamento em seu ou em outros ciclos produtivos, vão receber créditos financeiros de acordo com a quantidade de recicláveis comercializados, e serão também remunerados ao vender o material para a indústria de reciclagem. Os valores envolvidos no processo são definidos pelo mercado, sem a interferência do poder público.
“A Semad tem um papel de fiscalização. A nossa tarefa é a de receber os relatórios das empresas gestoras e certificar que a indústria está cumprindo o que determina a lei”, afirma a titular da secretaria, Andréa Vulcanis. O descumprimento da obrigação é conduta a ser tipificada como crime ambiental.
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