Uma empresa foi responsabilizada por danos morais após uma de suas líderes declarar que uma funcionária era “muito bonita para ser gay” e ameaçar demiti-la se não cumprisse as metas estabelecidas. Segundo a decisão judicial, a funcionária enfrentou “humilhações e constrangimentos” devido à sua orientação sexual.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, proferida em 9 de julho, destacou que o comportamento discriminatório no ambiente de trabalho, através de declarações homofóbicas, contraria as normas legais e sociais que promovem a harmonia no local de trabalho. Esse comportamento foi considerado suficientemente grave para justificar a indenização por danos morais.
O tribunal ressaltou que a ofensa prejudica a imagem, a honra, a privacidade e a autoestima da vítima, além de gerar efeitos negativos para o ambiente coletivo, uma vez que reforça estereótipos e preconceitos, contribuindo para a exclusão social. A empresa deverá pagar uma indenização de R$ 3 mil à funcionária.