SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A extensa distribuição de papéis com a cola do número eleitoral de candidatos é considerada propaganda irregular pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) caso cause poluição visual e comprometa a aparência de bens de uso comum. No dia da eleição, a prática é proibida pela corte.

Os concorrentes aos cargos só podem distribuir santinhos até às 22 horas da véspera da eleição. Mesmo assim, a extensa distribuição continua a ocorrer nos arredores de seções eleitorais pelo país, e transforma as ruas em depósito.

Neste domingo (6), três pessoas foram detidas por boca de urna em Campinas, interior de SP, ao fazerem panfletagem.

De acordo com a Polícia Militar, uma mulher foi flagrada panfletando em outro ponto da cidade.

A corporação local afirma que as ocorrências de crime eleitoral serão conduzidas para a delegacia da Polícia Federal no município.