RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro confirmou em julgamentos nesta quinta-feira (4) a ampliação do rigor adotado para a análise do registro de candidatos com acusações de envolvimento com o crime organizado.

Três acusados tiveram indeferidas a participação na eleição sob alegação de não terem vida pregressa adequada para a disputa em função das ações penais a que respondem. O entendimento amplia as exigências da Lei da Ficha Limpa, que veda a participação nas eleições apenas de pessoas com condenação confirmada por órgãos colegiados.

Os desembargadores rejeitaram os recursos dos vereadores Fabinho Varandão (MDB) e Eduardo Araújo (PL), de Belford Roxo, contra a decisão de primeira instância que indeferia os registros de suas candidaturas à reeleição. O mesmo ocorreu com o empresário Clébio Jacaré (União Brasil), que tenta a Prefeitura de Nova Iguaçu.

Varandão e Jacaré afirmaram que levarão o caso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que ainda não se pronunciou sobre o novo entendimento da Justiça Eleitoral fluminense. De acordo com a procuradora regional eleitoral, Neide Cardoso de Oliveira, o rigor foi uma sugestão da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.

“Nunca fui julgado, não tem nenhuma condenação. Entendimento não é lei. Quando chegar em Brasília, vai se prevalecer a lei”, afirmou Varandão em suas redes sociais.

O vereador é acusado de integrar uma milícia em Belford Roxo. O processo ainda não foi concluído. Os magistrado, porém, entenderam que “há provas consistentes de materialidade” nas denúncias de extorsões e porte ilegal de arma de fogo.

“A Justiça Eleitoral não tem competência para julgar processos criminais em curso e não pode ampliar, de forma arbitrária, as hipóteses de inelegibilidade previstas na lei. Utilizar processos sem decisão definitiva para indeferir uma candidatura é uma tentativa de desvirtuar o devido processo legal e privar os eleitores do direito de escolher seus representantes”, afirmou Jacaré, por meio de sua assessoria de imprensa.

Ele é acusado de liderar uma organização criminosa que comprou, segundo o Ministério Público, a administração da Prefeitura de Itatiaia para realizar desvio de recursos públicos. O caso ainda não foi julgado, mas os desembargadores do TRE viram “fartos elementos de informação que embasam a suposta prática, pelo recorrente, dos crimes de organização criminosa, peculato, concussão, corrupção passiva e usurpação de função pública”.

Dos três, Araújo é o único que já foi condenado em primeira instância sob acusação de envolvimento com milícia em Belford Roxo. Ele recorreu da sentença. O vereador não comentou se vai recorrer da decisão do TRE-RJ.

O tribunal já havia avalizado o novo entendimento ao indeferir o registro de candidatura de Dinho Resenha (Republicanos) para a Câmara Municipal de Belford Roxo. Ele foi preso em agosto sob acusação de participar de um esquema de compra de votos nas eleições de 2020, na qual não foi eleito. As investigações apontam que ele passou a se articular com criminosos para garantir a vitória este ano.

Ele não recorreu da decisão e seu caso não será analisado pelo TSE.

Outro que chegou a ter a candidatura indeferida sob o mesmo entendimento foi Kaio Brazão (Republicanos), filho de Domingos Brazão, acusado de mandar matar a vereadora Marielle Franco (PSOL).

O TRE, porém, acatou recurso do candidato no qual alegava não ter tido a oportunidade de questionar as informações sobre o suposto curral eleitoral em Rio das Pedras, uma das bases eleitorais da família. Ele recebeu novo prazo para responder às acusações e tentar reverter o indeferimento do registro.

Não é a primeira vez que o entendimento é adotado pelo TRE. Em 2018, os desembargadores vetaram o registro de candidatura a deputado federal do funkeiro Fabiano Baptista Ramos, o MC Tikão (Solidariedade), em razão de uma denúncia por apologia ao tráfico.

Contudo, este é o primeiro ano em que há um esforço coordenado para dificultar registros de candidatura do tipo.